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12 de jul. de 2013

Concurso para Educação do Estado de São Paulo: edital publica mais de 60 mil vagas

Divulgação

Foram publicadas, na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial do Estado de São Paulo, as autorizações para os concursos da Secretaria de Educação que vão preencher um total de 60.032 oportunidades.

18 de ago. de 2009

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA A PMSP: COMUNICADO Nº 1.468 e 1.469, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

COMUNICADO Nº 1.468

Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, 12.396/97 e 13.261/2001, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 18 a 24 de agosto de 2009 nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Educação Especial - EMEEs e nas de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para regência de aulas ou vaga no módulo de docentes da escola.

1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina;

c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nívelmédio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentos e sessenta horas.

c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 30/06/2009, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

II.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/06/2009.

II.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

II.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de filhos menores de 18 anos.

4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 27/08/2009, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/08/2009.

5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 01/09/2009, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. O candidato inscrito fica cientificado de que :

a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;

b) a contratação fica condicionada a existência da necessidade de professor para regência de aulas ou vaga no módulo da escola;

c) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente.

7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.

8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

COMUNICADO Nº 1.469

Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89,

12.396/97 e 13.261/2001, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 18 a 24 de agosto de 2009 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas das disciplinas do Quadro Curricular do Ensino Fundamental II, ou vaga no módulo de docentes da unidade.

1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato dainscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina;

c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentos e sessenta) horas.

c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 30/06/2009, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

II.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/06/2009.

II.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

II.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de filhos menores de 18 anos

4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 27/08/2009, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/08/2009.

5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 01/09/2009, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. O candidato inscrito fica cientificado de que :

a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;

b) a contratação fica condicionada a existência de necessidade de professor para regência de aulas ou vaga no módulo da escola;

c) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente.

7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.

8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

12 de jul. de 2009

APEOESP quer discutir edital do concurso público

Visando assegurar direitos a todos os professores que realizarem o concurso público, previsto para acontecer no segundo semestre, conforme declarações do governo estadual, a Diretoria da APEOESP está solicitando audiência com o Secretário da Educação para debater o edital.

A realização do concurso público está garantida na Projeto de Lei Complementar 20 que foi aprovado pela base governista na Assembleia Legislativa em 23 de junho. Cabe lembrar que a mobilização da categoria e a intervenção do Sindicato asseguraram a ampliação no número de cargos de 50 para 80 mil e a instituição de periodicidade para a aplicação de certames. Em Decreto que deverá ser divulgado em breve, segundo compromisso assumido pela Secretaria da Educação, os concursos devem ser realizados no prazo máximo de 4 anos.

A APEOESP já está organizando subsídios aos professores. Orienta também às subsedes a dar início à organização de cursos para auxiliar a categoria.

Diretorias não devem impedir acesso ao EJA

A APEOESP reforça orientação às subsedes para que fiquem atentas quanto à possíveis dificuldades impostas por Diretorias de Ensino a alunos que queiram matricular-se nos Cursos de Educação de Jovens e Adultos. Qualquer impedimento deve ser comunicado ao Departamento Jurídico do Sindicato que reencaminhará a denúncia à Secretaria da Educação.

Em algumas regiões do Estado, as Diretorias de Ensino e também direção de escolas estão acatando deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE 82/2009), publicada em Diário Oficial, que altera a idade mínima para ingresso nos cursos de EJA. Tal deliberação não foi homologada pela Secretaria da Educação, portanto não tem valor legal. As diretrizes da EJA continuam regulamentadas pelo Parecer 11/2000 que permite o ingresso nos cursos a partir dos 15 anos.

Portanto, é ilegal impor restrição aos alunos que queiram matricular-se. A APEOESP tomará as medidas judiciais cabíveis se tal deliberação for homologado pela S.E.E., o que ainda não ocorreu.

Publicada dispensa de ponto aos R.E.s

Edição do Diário Oficial do Estado de 25 de junho publicou a dispensa de ponto para a Reunião de Representantes realizada no dia 04 de março de 2009. A Secretaria Geral da Sede Central está providenciando o envio dos Certificados às subsedes que deverão substituir as Declarações de Participação distribuídas na oportunidade.

A Diretoria da APEOESP continua solicitando da Secretaria da Educação que garanta a dispensa nos demais dias do calendário de atividades do Sindicato.

Da Apeoesp - 11.07.09

11 de jul. de 2009

Após tanta pressão, finalmente, Prefeitura de São Paulo fará concurso para professores

CONCURSO PARA GESTOR E PROFESSOR
DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
SERÁ REALIZADO EM OUTUBRO

A Secretaria Municipal de Educação (SME) anunciou nesta quarta-feira que o edital para o concurso público de ingresso para o provimento dos cargos de gestor educacional e professor de ensino fundamental II e médio será realizado em outubro deste ano. A previsão é de que o edital seja publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) no dia 22 de julho.

As inscrições serão feitas pela internet e nas agências do banco Santander a serem credenciadas pela Fundação Carlos Chagas, responsável pelo concurso, conforme segue:

internet: das 10h do dia 10 de agosto às 14 horas de 21 de agosto

banco: de 10 a 21 de agosto, das 10h às 16h.

Observação: os profissionais de educação comissionados serão inscritos de ofício.

Provas serão aplicadas em outubro

Serão aplicadas provas objetiva (de conhecimentos gerais), específica e dissertativa. As notas das avaliações serão somadas aos títulos na pontuação final.

As provas devem ser aplicadas nos dias 25 de outubro, para os cargos de gestor e professor de ensino fundamental II e médio, e 01 de novembro, para professor de ensino fundamental II e médio.