26 de fev. de 2011

Perseguição ao presidente Lula continua. MPF quer cassá-lo.



O MPF/DF (Ministério Público Federal do Distrito Federal) entrou com uma ação na Justiça contra o presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando (PMDB), alegando improbidade administrativa. Pede a cassação dos direitos políticos de Lula.

A razão da denúncia foi uma carta enviada aos segurados da previdência social em 2004, notificando que o empréstimo consignado estava disponível a juros baixos.

A ação do ministério público tem 64 páginas e é recheada de juridiquês, mas alguns argumentos parecem absurdos até para leigos.

Para o Ministério Público não havia interesse público na postagem das correspondências. Ora, para os milhões de aposentados que só tinham linha de crédito a juros de 10% mês ou mais, saber que tem direito a uma linha de crédito de 2% ao mês, não é interesse público? Absurdo esse argumento.

Outro argumento é a surrada tese de beneficiamento ao banco BMG (a mesma utilizada no processo do chamado "mensalão") por mera "coincidência de datas". Mas a própria denuncia do MPF se contradiz, pois a carta não faz qualquer menção a nome de nenhum banco, e afirma que as postagens iniciaram após o dia 8 de outubro de 2004 e se estenderam até dezembro de 2004.

Em 8 de outubro, a Caixa Econômica Federal já oferecia o crédito consignado, e não apenas o BMG. Em 20 de outubro, quando as primeiras cartas deveriam estar chegando, os bancos Cruzeiro do Sul, Cacique e Bonsucesso assinaram convênio com o INSS, concorrendo com o BMG. No mês de novembro, enquanto outro lote de cartas era expedido, mais 3 bancos tornaram-se conveniados. Então não tem cabimento dizer que as cartas foram para beneficiar o BMG.

Outra contradição no processo, é acusar o então presidente de fazer propaganda pessoal porque as cartas vieram subscritas com seu nome. Mas no próprio texto da ação do MPF diz que não houve contrato aprovado entre o Ministério da Previdência e DATAPREV (estatal de processamento de dados do próprio Ministério, que imprimiu e expediu as cartas), pelo contrário houve contestação, e até cancelamento da remessa final. A impressão e postagem foi decidida informalmente através de meros memorandos entre funcionários do terceiro escalão para baixo. Ora, então como responsabilizar o então presidente por atos administrativos de terceiros, usando seu nome, mas que ele não assinou e não tem nenhum contrato que tenha passado pelo crivo jurídico da Advocacia Geral da União?

É provável que, por falta de fundamento, Lula seja excluído da ação ou, na pior das hipóteses, absolvido ao final do processo. Mas já não chega o papelão do Ministério Público durante as eleições, fazendo umas denúncias com base em testes de hipóteses, com recortes de jornais, sem a devida fundamentação?

A nota do MPF está aqui, e íntegra da ação pode ser lida aqui.

Do Construindo um Novo horizonte 

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