A redução tarifária de ligações
feitas de telefones fixos para celulares já está valendo desde o último
sábado (6). Os novos valores, determinados pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), serão aplicados pelas concessionárias de
telefonia fixa Oi (na área da antiga Brasil Telecom), Telefônica (São
Paulo), CTBC Telecom, Sercomtel e Embratel, e chegam a 8,77%.
Para a concessionária Telemar Norte Leste, a redução é de 18,6%, uma
vez que, no ano passado, a diminuição tarifária não foi aplicada pela
Anatel para essa operadora por determinações judiciais. As demais
empresas já haviam aplicado uma redução de 10,7% no ano passado, por
esse motivo a porcentagem é menor.
A CTBC Telecom é a concessionária local que atende os estados de
Minas Gerais, Goiás e São Paulo. A Sercomtel atende os municípios de
Londrina e Tamarana, no Paraná, e a Embratel é a concessionária de longa
distância nacional.
A publicação da Anatel está no
Diário Oficial da União, no Ato 2.222, de 4 de abril de 2013, com a nova
tabela dos valores de Remuneração de Uso de Rede do Serviço Móvel
Pessoal (VU-M) e do Serviço Móvel Especializado (VU-T).
Os valores foram fixados em virtude de não pactuação entre
concessionárias e operadores móveis, conforme previsto na Resolução nº
576/2011, que determinou a redução gradativa das ligações fixo-móvel até
2014.
Telefonia
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão que trata
da regulamentação do setor e vem ampliando as ações voltadas a aprimorar
as relações entre os consumidores e as empresas que atuam na área de
telefonia. O maior marco foi a criação, em 2008, do Plano Geral de
Atualização da Regulamentação (PGR), que prevê a promoção de parcerias
da Anatel com órgãos oficiais de proteção do consumidor, como Ministério
Público, Ministério da Justiça, Procons e entidades representativas da
sociedade organizada, bem como com os órgãos oficiais de defesa da
concorrência.
Para aumentar a efetividade da solução de reclamações de usuários, a
Anatel mantém um sistema automatizado de registro, encaminhamento e
tratamento das demandas. O código 1331 recebe reclamações, sugestões e
críticas dos usuários de serviços de telecomunicações enquanto o 1332
atende, com a mesma finalidade, exclusivamente pessoas portadoras de
deficiência auditiva.
Fontes: Agência Nacional de Telecomunicações
Com informações da Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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