MERITOCRACIA. PARA TODOS, BÔNUS, SALÁRIOS ADICIONAIS E OUTRAS VANTAGENS. PARA A POLÍCIA CIVIL, O DE SEMPRE.
No dia 18 de dezembro foram publicadas as Leis nº 1078,1079 e 1080, no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 1080 que se refere ao Projeto de Lei 56/2008, cujo objeto é a reestruturação e valorização das carreiras administrativas regidas pela Lei712/93.
Conforme informação da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Gestão Pública os servidores públicos beneficiados na Lei acima receberão as diferenças salariais no vencimento de janeiro de 2009, pago no salário de fevereiro 2009 (quinto dia útil), retroativo ao mês de outubro.
Na mesma ocasião, foi sancionada a lei que rege o pagamento de bônus por desempenho para servidores das Secretarias da Educação, da Fazenda e de Economia e Planejamento. O conjunto de medidas tem o objetivo de valorizar o servidor público, a partir de critério justo: o mérito. Os benefícios devem atingir cerca de 440 mil servidores públicos e são o caminho para a adoção do critério do mérito para todo o funcionalismo estadual. Os benefícios atingem 130.546 servidores das Secretarias,Procuradoria Geral do Estado e Autarquias.A nova lei institui, por exemplo, o princípio da meritocracia e a promoção de servidores dessa área com base no desempenho.
Com isso, para passar de uma faixa salarial para outra imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função o critério adotado deixa de ser o tempo de serviço e passa a ser o desempenho e a busca por qualificação. A partir de agora, os servidores de nível médio com diploma de ensino superior na sua área de atuação podem ser promovidos, desde que aprovados em avaliações que comprovem a aquisição de competências adicionais para o exercício da função.
O mesmo ocorrerá com os servidores de nível superior que tenham cursos de pós-graduação. A promoção representará um aumento de 40% no salário-base. A ação também beneficia cerca de 300 mil servidores da Secretaria Educação e aproximadamente 4,5 mil servidores da Secretaria da Fazenda. Eles passarão a receber bônus financeiros de acordo com o resultado do próprio trabalho.
Os servidores da Educação poderão receber o equivalente a até 2,9 saláriosmensais se seus alunos melhorarem a aprendizagem. De acordo com as regras da bonificação, os funcionários das escolas que alcançarem 100% das metas terão direito a 2,4 salários mensais a mais. Se as metas forem superadas, esse número sobe para o equivalente a 2,9 salários mensais.
Nas Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento o sistema de bônus por resultado deve atingir cerca de 4,5 mil e 360 servidores,respectivamente,que também precisarão cumprir metas estipuladas para a unidade administrativa, além de serem avaliados individualmente pela assiduidade.
O mecanismo é semelhante ao adotado pela Educação: o servidor cuja unidade administrativa atingir 100% da meta e que não tenha faltado durante o ano terá direito a uma bonificação equivalente a 2,4 salários.A superação da meta garantirá um adicional de até 20%, o que totaliza um prêmio equivalente a 2,9 salários mensais ao ano.
Por Standeuter - Elite Paralisante - 14.01.09
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