30 de mai. de 2011

Gabinete Digital e Grupo Permanente são instalados


O que é o Gabinete Digital

É um novo espaço de participação que tem como objetivo estimular uma nova cultura na gestão pública, por meio do estabelecimento de canais de diálogo e colaboração com a sociedade a partir do uso das ferramentas digitais. É um órgão articulador da política de Cultura e Governança Digital, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador e coordenado pelo Chefe de Gabinete.
O objetivo é promover a cultura democrática e o fortalecimento da cidadania promovendo a eficiência e o controle social sobre o Estado, estruturando a relação do Governador com as diversas formas de escuta e participação através das redes digitais.
A concepção do projeto foi acompanhada por uma ampla pesquisa, que analisou iniciativas do Brasil e do mundo. Fundamentamos o conceito do Gabinete dentro dos termos de Cultura e a Governança Digital.
Neste portal, são 3 ferramentas de participação.
Governador Responde: Onde as pessoas elaboram perguntas diretamente ao Governador. A pergunta mais votada será respondida diretamente em vídeo no final de cada mês.
Governo Escuta: Audiências Públicas transmitidas via internet com participação via bate papo.
Agenda Colaborativa: Contribuições poderão ser enviadas para constituir a pauta do Governador durante as visitas ao interior do Estado.
Além disso, o Gabinete Digital coordenará um Grupo de Trabalho composto por diversas secretarias e unidades de governo, com o objetiovo de produzir diretrizes para assuntos relacionados a cultura e governança digital.

Gabinete digital e grupos permanentes são instalados.

Juntamente com o Lançamento festivo do Gabinete Digital, também foi editado o Decreto que institui o próprio Gabinete e o Grupo Permanente de Cultura e Governança Digital.
O Grupo será fundamental para a discussão das temáticas relacionadas ao licenciamento de conteúdos, a utilização e desenvolvimento de software livre, as metodologias de transparência e disponibilização de dados públicos, bem como o desenvolvimento de uma outra cultura de gestão pública, o que temos chamado de Gestão 2.0.
Este decreto, muito além de representar um documento formal, é um marco para o Gabinete Digital, no sentido que dá o início a uma sére de trabalhos que vem sendo iniciados desde o dia primeiro de Janeiro.
Também gostaríamos que você se sentisse a vontade a enviar sua sugestões, pautas sobre Cultura e Governança Digital que considere fundamental para o desenvolvimento do Estado.

DECRETO No 48.056,

Institui o Gabinete Digital do Governador do Estado e a Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital e dá outras providencias.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


Considerando o compromisso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul com a ampliação da participação popular no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando que o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis permitem o desenvolvimento da participação cidadã e promoção da transparência no exercício da atividade pública;

Considerando que estas ferramentas tecnológicas serão importantes instrumentos de Cultura e Governança Digital e que esses mecanismos ampliarão o controle público sobre o Estado;

Considerando a necessidade de elaborar, aperfeiçoar e qualificar canais colaborativos entre governo e sociedade para estabelecer uma nova cultura na gestão pública, por meio de mídias digitais e uso de novas linguagens, contribuindo assim com o desenvolvimento do “ Sistema de Participação Popular e Cidadã do Rio Grande do Sul “

Considerando a necessidade de qualificar e de promover os processos de colaboração e compartilhamento, relativos à produção e distribuição livre de conhecimento.


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Gabinete Digital, órgão articulador da política de Cultura e Governança Digital, vinculado ao Gabinete do Governador e coordenado por seu Chefe de Gabinete, com o objetivo de promover a cultura democrática e o fortalecimento da cidadania, visando  aumentar a eficiência e o controle social sobre o Estado, e estruturar a relação do Governador com as diversas formas de escuta e participação, por meio das novas  tecnologias de informação.

Parágrafo único. Compete ao Gabinete Digital articular a  relação do Governador do Estado com a sociedade gaúcha através das novas tecnologias de informação, assessorar o Governador do Estado nas decisões sobre Cultura e Governança Digital, fomentar políticas públicas transversais de transparência e auxiliar na disponibilização digital de dados públicos.

Art. 2º – Compete ao Gabinete Digital :
I – articular a relação do Governador do Estado com a sociedade gaúcha por intermédio das novas tecnologias de informação;
II – assessorar o Governador do Estado nas decisões sobre Cultura e Governança Digital;
III – fomentar políticas públicas transversais de transparência e governança digital; e
IV – auxiliar na disponibilização digital de dados públicos;

Art. 3º - Fica instituída Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital, sob coordenação do Gabinete Digital do Governador, composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I– Gabinete do Governador;
II– Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
III–Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IV–Secretaria da Cultura;
V–Casa Civil;
VI–Secretaria da Educação;
VII–Secretaria da Fazenda;
VIII–Secretaria-Geral de Governo;
IX–Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
X–Companhia de Processamento de Dados de Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS; e
XI–Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado.


§ 1º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.

§ 2º O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões por ele organizadas.

Art. 4º A Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital deverá, no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação da designação de seus membros, estabelecer as suas diretrizes de funcionamento.

Art. 5º A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º  Compete à Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital:

I– estabelecer os processos de canais de escuta nas redes digitais:

II– contribuir no processo de modernização e digitalização dos processos de gestão do Governo;

III– colaborar com o desenvolvimento das ferramentas digitais de transparência; e

IV– auxiliar no Sistema de Participação Cidadã nas suas interfaces digitais, bem com recomendar estas práticas para as outras unidades de Governo.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2011


TARSO GENRO,
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.           

Fonte: Gabinete Digital - Governo do Rio Grande do Sul - 24.05.2011

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