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Da Redação - Senado Federal - 23.11.12
No texto, o autor do PLS 113/2011,
senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explica que, apesar de já ser
permitido pelo decreto regulamentador do transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros o transporte de bicicletas
desmontadas como bagagem despachada, na prática, cada empresa decide
arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros, e se elas estão
sujeitas a cobrança de tarifas adicionais ou não.
Na maioria dos casos, até mesmo o embarque como encomenda é recusado,
pois se exige do proprietário a apresentação de nota fiscal, que nem
sempre foi guardada pelo proprietário.
O relator na CI, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), favorável ao texto,
apresentou emendas para estabelecer que o passageiro do transporte
rodoviário interestadual e internacional poderá despachar, no bagageiro
do ônibus, 30 quilos de peso total e volume máximo de 350 decímetros
cúbicos, “limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1,35m”.
Caso a carga exceda o peso, poderá haver cobrança pelo excesso,
limitada a 20% do preço da passagem, não sendo exigida a apresentação de
nota fiscal como condição para despachar a bicicleta.
A proposta altera a Lei 10.233/2011 e recebe decisão terminativa na CI.
Sudene
Outra matéria em pauta é o PLS 68/2011,
que prevê a inclusão dos estados que integram a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera
(Repenec).
O Repenec (Lei 12.249/2010) concede benefícios relativos ao
PIS/Pasep, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), nos setores
petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a
partir do gás natural, para obras de infraestrutura nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
Pelo projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o
Repenec terá vigência de quatro anos, para que os novos estados
incluídos possam fruir do regime tributário e habilitar novos projetos.
Para Ferraço, o Repenec é um importante instrumento de política pública
para estimular indústrias do setor petrolífero, impedindo, assim, “uma
excessiva dependência do país em relação à exportação de petróleo bruto e
ajudando ainda na redução das desigualdades regionais”.
O relator na CI, Armando Monteiro (PTB-PE), afirma que não há razão
para que a região da Sudene, que historicamente vem sendo favorecida por
estímulos destinados a reduzir as desigualdades regionais, seja
excluída de benefícios com forte impacto no desenvolvimento econômico,
como é o caso do Repenec. Para ele, o resultado da inclusão da área da
Sudene será “um aumento na produção nacional e na geração de empregos”.
Em seu substitutivo, ele propõe a extensão dos segmentos
beneficiários do Repenec, com a inclusão de todos os seus produtos e
subprodutos (amônia, uréia, melamina, metanol, ácido acético e ácido
fórmico) referentes ao projeto do complexo gás-químico que está sendo em
fase de desenvolvimento no Espírito Santo.
Pela Lei Complementar 125/2007, a área de atuação da Sudene abrange
os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e diversos municípios do estado de
Minas Gerais e do Espírito Santo.Se aprovado na CI, o projeto segue para
análise da Câmara dos Deputados, pois a matéria é terminativa na
comissão.
A reunião da comissão ocorrerá na sala 13 da ala Alexandre Costa.
Da Redação - Senado Federal - 23.11.12
No texto, o autor do PLS 113/2011,
senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explica que, apesar de já ser
permitido pelo decreto regulamentador do transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros o transporte de bicicletas
desmontadas como bagagem despachada, na prática, cada empresa decide
arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros, e se elas estão
sujeitas a cobrança de tarifas adicionais ou não.
Na maioria dos casos, até mesmo o embarque como encomenda é recusado,
pois se exige do proprietário a apresentação de nota fiscal, que nem
sempre foi guardada pelo proprietário.
O relator na CI, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), favorável ao texto,
apresentou emendas para estabelecer que o passageiro do transporte
rodoviário interestadual e internacional poderá despachar, no bagageiro
do ônibus, 30 quilos de peso total e volume máximo de 350 decímetros
cúbicos, “limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1,35m”.
Caso a carga exceda o peso, poderá haver cobrança pelo excesso,
limitada a 20% do preço da passagem, não sendo exigida a apresentação de
nota fiscal como condição para despachar a bicicleta.
A proposta altera a Lei 10.233/2011 e recebe decisão terminativa na CI.
Sudene
Outra matéria em pauta é o PLS 68/2011,
que prevê a inclusão dos estados que integram a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera
(Repenec).
O Repenec (Lei 12.249/2010) concede benefícios relativos ao
PIS/Pasep, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), nos setores
petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a
partir do gás natural, para obras de infraestrutura nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
Pelo projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o
Repenec terá vigência de quatro anos, para que os novos estados
incluídos possam fruir do regime tributário e habilitar novos projetos.
Para Ferraço, o Repenec é um importante instrumento de política pública
para estimular indústrias do setor petrolífero, impedindo, assim, “uma
excessiva dependência do país em relação à exportação de petróleo bruto e
ajudando ainda na redução das desigualdades regionais”.
O relator na CI, Armando Monteiro (PTB-PE), afirma que não há razão
para que a região da Sudene, que historicamente vem sendo favorecida por
estímulos destinados a reduzir as desigualdades regionais, seja
excluída de benefícios com forte impacto no desenvolvimento econômico,
como é o caso do Repenec. Para ele, o resultado da inclusão da área da
Sudene será “um aumento na produção nacional e na geração de empregos”.
Em seu substitutivo, ele propõe a extensão dos segmentos
beneficiários do Repenec, com a inclusão de todos os seus produtos e
subprodutos (amônia, uréia, melamina, metanol, ácido acético e ácido
fórmico) referentes ao projeto do complexo gás-químico que está sendo em
fase de desenvolvimento no Espírito Santo.
Pela Lei Complementar 125/2007, a área de atuação da Sudene abrange
os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e diversos municípios do estado de
Minas Gerais e do Espírito Santo.Se aprovado na CI, o projeto segue para
análise da Câmara dos Deputados, pois a matéria é terminativa na
comissão.
A reunião da comissão ocorrerá na sala 13 da ala Alexandre Costa.
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