27 de mai. de 2009

Ministério Público questiona gastos da campanha do Kassab

Do Blog da Kika - Os amigos do Presidente Lula - 27.05

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou ontem com representação na 1ª Zona Eleitoral da Capital, pedindo a rejeição das contas de campanha do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e da vice, Alda Marco Antonio (PMDB). O promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes questiona a legalidade de R$ 9,2 milhões (31%) dos R$ 29,7 milhões gastos no ano passado pela coligação São Paulo no Rumo Certo. A maior parte das doações partiu de quatro empreiteiras - Camargo Corrêa, Serveng Civilian, CR Almeida e OAS -, todas com participação societária em concessionárias de serviços públicos.

Também foram detectadas contribuições da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), pivô da investigação aberta neste mês contra 29 dos 55 vereadores da Câmara Municipal, e do Banco Itaú, responsável pelo pagamento dos salários dos 180 mil servidores públicos municipais(prefeitura) ativos e 35 mil inativos. "Há um autêntico festival de irregularidades nas contas apresentadas quanto aos doadores para a campanha a prefeito e vice-prefeito", escreveu o promotor. Se tiverem as contas rejeitadas pela Justiça, Kassab e Alda podem ser declarados inelegíveis por até quatro anos e terem os mandatos cassados.

Apesar de citar a AIB e o Itaú, a representação mira nas contribuições feitas pelas empreiteiras. O inciso 3 do artigo 24 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe "concessionário ou permissionário" de fazer doações de qualquer espécie a candidatos ou partidos políticos já que as empreiteiras tem grandes negócios com a prefeitura. O assunto é controverso porque, em tese, nenhuma dessas construtoras está registrada na Receita Federal ou na Junta Comercial como concessionária. Na prática, porém, sabe-se que elas integram consórcios que controlam essas empresas, seja como acionistas ou investidoras. "Em derradeira análise", diz o promotor, "seriam os concessionários diretos dos serviços públicos".

Embora a última manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2006, tenha considerado legal doações feitas por empresas com participação em concessionárias, Lopes incluiu na representação outros votos, proferidos no passado pelos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie, em que a prática é repudiada.

Entre as empreiteiras mencionadas pelo MPE, a maior doadora foi a Camargo Corrêa, que repassou R$ 3 milhões ao Comitê Financeiro Único do Democratas. A construtora integra o Grupo CCR, responsável por administrar mais de uma dezena de rodovias em S.Paulo, como a rodoanel, além de ter contrato com o governo do Estado para operar a futura Linha 4-Amarela do Metrô. A Serveng Civilian e a CR Almeida, que repassaram ao partido de Kassab R$ 1,2 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente, também integram o Grupo CCR. A OAS, com participação na concessão de estradas, portos, trens urbanos e aeroportos, doou R$ 800 mil.

IMORALIDADE

O promotor usou os mesmos argumentos aplicados às doações feitas aos 29 vereadores para questionar os valores transferidos pela AIB à campanha do prefeito. Para Lopes, a entidade não tem fins lucrativos e, portanto, estaria impedida de contribuir. Além disso, seria usada como "fachada" do Secovi (sindicato da habitação), uma vez que a legislação também veta repasses de sindicatos a candidatos ou partidos. A AIB realizou dois depósitos - de R$ 300 mil ao comitê municipal do DEM e de R$ 2,3 milhões para o diretório nacional do partido, dinheiro que retornou à campanha de Kassab. Pressionada pelo MP, a entidade assinou este mês termo no qual se compromete a nunca mais fazer doações.

Sobre as doações do Itaú, o MPE anotou: "Leva a manifesta imoralidade administrativa receber, nessa condição, doação daquele que tem máximo interesse em permanecer com contrato para movimentar milhares de contas de servidores municipais."

Os casos de cassação por irregularidades em prestações de contas não são raros. Em 2006, os candidatos a deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MR) e Clarindo Ferraciolli (PSC-SP) tiveram as contas impugnadas e perderam o mandato. No ano passado, as irregularidades nas prestações de conta foram a 3ª maior causa de registros de candidaturas negados.

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