O Ministério Público de São Paulo propôs, em 26 de maio, ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, a Diretora e o Supervisor de Projetos Especiais, ambos da FDE, bem como contra a Fundação Vitor Civita.
A Ação, que tem como fundamento possíveis irregularidades no contrato firmado sem licitação entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a Fundação Victor Civita, requer a responsabilização dos agentes públicos por condutas que podem ser caracterizadas como improbidade administrativa.
Trata-se do desdobramento do Inquérito Civil Nº. 249/2009, que apura possíveis irregularidades na aquisição de 220 mil assinaturas da revista Nova Escola pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Em 1/10/2008, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) do governo estadual firmou contrato com a Editora Abril no valor de R$ 3,74 milhões, para a compra. Não houve licitação.
A inexigibilidade da licitação foi justificada por “inviabilidade de competição”. Alega-se que o material adquirido possui especificidades e, por isso, não seria possível realizar a concorrência. Pela existência de outras publicações na área, e pela SEE não ter feito consulta ao professorado da rede.
Número estratosférico
O Promotor Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, designado para o caso, solicitou à FDE esclarecimentos dos motivos da contratação. Na ação civil, ele destaca o apontamento, pelo professorado, da existência de outras revistas que poderiam cumprir com a função pedagógica proposta pela Nova Escola. Diz ainda que “causa estranheza o próprio volume de assinaturas contratado, já que as revistas poderiam perfeitamente ser encaminhadas à biblioteca das escolas públicas ou sala de professores”.
Ele acrescenta que “em período anterior a este contrato, eram feitas 18.000 assinaturas e não o número estratosférico de 220.000”. O promotor afirma ser possível concluir que “houve a imposição de um único título aos professores da Rede Estadual de Ensino, beneficiando de forma inequívoca uma determinada instituição privada”, e afirma ainda que “os fatos são contundentes no sentido de que o Estado, através da FDE, gastou mal seus recursos, a partir de critérios pouco claros, realizando uma compra questionável do ponto de vista da pertinência e da necessidade, sem falar no aspecto jurídico principal que é o descumprimento da norma constitucional que exige a licitação para a compra de bens e serviços”.
Para suspender os efeitos do contrato, a ação propõe medida liminar, pela “necessidade de intervenção imediata para cessar imediatamente as práticas delituosas”. Caso as irregularidades sejam comprovadas e os atos praticados pelos agentes públicos julgados como improbidade administrativa, os réus da ação poderão ser condenados a (i) ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos em função do contrato irregular; (ii) perda da função pública; (iii) suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos; (iv) pagamento de multa e (v) proibição de contratar com o poder público, por cinco anos.
Recentemente, o Observatório da Educação apurou, em reportagem sobre o caso, que a contratação de revistas e outros materiais sem licitação é prática recorrente do governo de São Paulo (leia aqui).
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