Vitória Espetacular! DO Site do SINESP
O site da Presidência da República http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm já inclui a aposentadoria especial para os gestores educacionais.
Esta inclusão se dá de acordo com a Lei 11.301/2006, de autoria da ex-Deputada Federal Neyde Aparecida (PT/GO), que no art 67 da LDB define funções de magistério:
“§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções da magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidades escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.”
Diante deste fato o SINESP espera a rápida manifestação do Embargo de Declaração pelo Supremo Tribunal Federal - STF, que garantirá a aposentadoria especial para os gestores educacionais de todo o Brasil, e também, que as Secretarias Municipais de Educação e de Modernização, Gestão e Desburocratização do Município de São Paulo agilizem os procedimentos necessários.
O SINESP sempre esteve envolvido nesta grande luta. Isto confirma mais uma vez a sua assertividade nesta ação sindical:
- “Os gestores educacionais têm direito a aposentadoria especial”.
Parabéns categoria por mais esta vitória!
Nenhum comentário:
Postar um comentário