O Senado Federal aprovou, na noite da quarta-feira (9), o Projeto de
Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que torna crime a exigência de
cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
O
texto determina a punição com detenção de três meses a um ano mais
multa para quem descumprir a lei. Para virar lei e para entrar em vigor,
o projeto só depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto do PLC 34/2012 havia sido aprovado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto
inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e determina que
a pena estabelecida no texto possa ser dobrada se a recusa de
atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se
levar à morte do paciente.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemora a aprovação da
medida que dobra a penalidade, caso a recusa de atendimento resultar em
lesão corporal de natureza grave. “Nossa expectativa é coibir o crime,
que é exigir a cobrança de qualquer pagamento antes que se salve a vida
de quem precisa de atendimento. Esta proposta é uma forma de punir e até
triplicar a punição em caso de morte”, reitera o ministro.
O projeto, elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, também
aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o
atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira. A
pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e
multa.
Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz alertando para a
nova regra. “Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus
direitos na hora de um atendimento emergencial”, diz o ministro, que
afirma ainda que o próximo passo é avançar para a regulação do
atendimento dos serviços de urgência e emergência dos hospitais
privados.
Melhorias na sáude suplementar
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
já atuam na melhoria permanente do atendimento na saúde suplementar. O
cumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para
consultas, exames e cirurgias junto às operadoras de planos de saúde tem
fiscalização constante.
Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela agência estão
sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações
de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada,
podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da
comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do
regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de
afastamento dos seus dirigentes.
A fiscalização dos prazos máximos de atendimento é, portanto, uma
forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada,
exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de
prestadores, quando necessário.
Trabalhadores demitidos e aposentados também contam com benefícios
garantidos pela ANS. Os brasileiros que se enquadram nesse perfil, têm
direito a manutenção do plano de saúde empresarial a que tinham durante o
contrato de trabalho, sem alterações na cobertura.
Além disso, a Resolução Normativa publicada pela ANS no fim do ano
passado prevê a portabilidade especial para outra operadora durante a
vigência do direito de manutenção do plano ou após o término deste
prazo, dando a possibilidade de o usuário migrar para um plano
individual ou coletivo por adesão.
Fonte: Ministério da Saúde.
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