COMUNICADO Nº 1.468
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, 12.396/97 e 13.261/2001, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 18 a 24 de agosto de 2009 nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Educação Especial - EMEEs e nas de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para regência de aulas ou vaga no módulo de docentes da escola.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nívelmédio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentos e sessenta horas.
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 30/06/2009, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
II.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/06/2009.
II.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
II.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 27/08/2009, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/08/2009.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 01/09/2009, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato inscrito fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a contratação fica condicionada a existência da necessidade de professor para regência de aulas ou vaga no módulo da escola;
c) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente.
7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
COMUNICADO Nº 1.469
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89,
12.396/97 e 13.261/2001, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 18 a 24 de agosto de 2009 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas das disciplinas do Quadro Curricular do Ensino Fundamental II, ou vaga no módulo de docentes da unidade.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato dainscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentos e sessenta) horas.
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 30/06/2009, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
II.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/06/2009.
II.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
II.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 27/08/2009, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/08/2009.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 01/09/2009, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato inscrito fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a contratação fica condicionada a existência de necessidade de professor para regência de aulas ou vaga no módulo da escola;
c) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente.
7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
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