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| Inscrições estarão abertas entre 6 e 12 de Agosto. Imagem: Portal Federativo |
6 de ago. de 2013
Inscrições no Sisutec começam hoje
30 de jul. de 2013
Juventude e mercado de trabalho
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| Imagem: Vitoria |
A juventude é um dos maiores segmentos da população brasileira. São 51 milhões de jovens, entre 15 e 29 anos, no país. Apesar de corresponderem a um quarto da população, ainda são recentes as políticas públicas voltadas para eles. Assista ao vídeo do programa gravado pela EBC notícias com Diana Grosner, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), e Miguel Foguel, do Ipea, que conversaram sobre a situação do jovem.
Fonte: IPEA
13 de jan. de 2013
Você já se exercitou hoje?
30 de jun. de 2012
Escola paulistana faz sarau para manter jovens e adultos na sala de aula
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| Piçarras |
1 de jun. de 2012
Bolsas de estudo no Senac
Programa Senac de Gratuidade
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| Divulgação |
9 de dez. de 2010
Liderança: novas perspectivas de ascensão profissional
Quem pretende construir uma carreira sólida e estável, cada passo pode influenciar o cotidiano com ações e projetos que melhore seu desempenho e a produtividade de todos os envolvidos. A oferta ainda é grande, e provavelmente, você será substituido por alguém mais competente que se esforça para melhorar o currículo, desenvolver maiores competências e ser uma liderança sábia e comprometida. Pense nisso antes de manter uma postura fechada para o novo se acomodando atrás de uma mesa feliz por dar ordens.
VOCÊ PODE SEGUI-LAS AONDE ELE FOR
19 de ago. de 2009
SOBRE O ANO LETIVO E A REPOSIÇÃO ...
A Suspensão das atividades escolares em decorrência da pandemia de gripe, trouxe novamente a baila importante discussão sobre o que seria um dia letivo ou um ano letivo escolar. Para as escolas públicas estaduais e municipais, a suspensão das atividades tratou-se de uma imposição dos governantes, muito provavelmente por medo, em decorrência da fragilidade do sistema público de saúde. Para as escolas particulares tratou-se de uma recomendação da Secretaria da Saúde, abraçada pelo Sindicato dos mantenedores de escolas particulares, com a quase certeza de que não precisariam repor o período, dado que, de saída, o Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, acenou com tal possibilidade para as escolas particulares, embasado sabe-se lá em que, uma vez que a legislação, tanto federal quanto estadual, não deixa a menor possibilidade de redução do ano letivo. O ano escolar, na educação básica, mais do que um conceito é um mandamento. Não poderia ser diferente.
Não é a primeira vez que o Conselho Estadual de Educação de São Paulo faz concessões aos mantenedores da rede privada. Exemplo recente, a regulamentação do Ensino Fundamental de 09 (nove) Anos deu origem a uma verdadeira lambança com relação ao ingresso no primeiro ano.
Desde a promulgação da LDB o Conselho Nacional de Educação, ao ser questionados sobre a mesma, assim tem se manifestado:
- Sobre a obrigatoriedade dos 200 (duzentos) dias letivos, "e sobre a possibilidade de não serem os mesmos observados, desde que cumpridas as 800 (oitocentas) ou mais horas que a lei estipula. Argumenta-se, para exemplificar, que uma escola cujo calendário estabelecesse 5 horas de trabalho escolar por dia em 5 dias de cada semana, ao longo de 180 dias totalizaria 900 horas anuais. Neste caso, alega-se que a solução encontraria amparo no art. 24, inciso I da LDB, onde a ênfase estaria colocada nas horas anuais mínimas de trabalho escolar e não nos 200 dias. O argumento não encontra respaldo no dispositivo invocado”.
Vejamos o que ele registra:
Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns.
I - a carga horária mínima anual será de oitocentos horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver.
"A exigência do dispositivo é biunívoca e, portanto, não coloca ênfase em apenas um dos parâmetros. A lei obriga a uma carga horária mínima anual de oitocentas horas, mas determina sejam elas distribuídas por um mínimo de duzentos dias. Portanto, mínimo de oitocentas horas ao longo de pelo menos duzentos dias, por ano. O aumento do ano letivo para um mínimo de 200 dias (era um mínimo de 180, na lei anterior), significou importante inovação. Acrescentando tratar-se de um avanço que retira o Brasil da situação de país onde o ano escolar era dos menores. Portanto, não há como fugir deste entendimento: o legislador optou por aumentar a carga horária anual, no ensino regular, para um mínimo de oitocentas horas que serão totalizadas em um mínimo de duzentos dias por ano. Sobre isto, não há ambigüidade”.
- Sobre os calendários escolares, "é mantido o que já se permitia na lei anterior. Em outras palavras, é admitido o planejamento das atividades letivas em períodos que independem do ano civil, recomendado, sempre que possível, o atendimento das conveniências de ordem climática, econômica ou outras que justifiquem a medida, sem redução da carga de 800 horas anuais".
- Sobre o dia letivo "é de se ressaltar que o dispositivo legal (art. 24, inciso I) se refere a horas e não horas-aula a serem cumpridas nos ensinos fundamental e médio. Certamente, serão levantadas dúvidas quanto à correta interpretação dos dispositivos que tratam desta questão. Portanto, quando obriga ao mínimo de "oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar", a lei está se referindo a 800 horas de 60 minutos ou seja, um total anual de 48.000 minutos. Quando, observado o mesmo raciocínio, dispõe que a "jornada escolar no ensino fundamental é de 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula", está explicitando que se trata de 240 minutos diários, no mínimo".
- Sobre as atividades escolares elas "se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno. Assim, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a lei. Esta se caracterizara por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados. Os 200 dias letivos e às 800 horas anuais englobarão todo esse conjunto".
Reduzir o calendário escolar, seria o mesmo que subtrair um direito. A lei foi pensada em função das crianças, de seus direitos e necessidades. O que se espera é que a qualidade das reposições seja no mínimo igual à dos dias normais de trabalho.
Os professores, tanto da rede pública, quanto da rede privada, sabem que é preciso cumprir os 200 dias letivos, e enquanto profissionais, esperam dos "patrões" a contrapartida financeira, quando as horas trabalhadas ultrapassarem o que rezam seus "contratos de trabalho".
Espera-se dos "mantenedores" e dos "governantes" que remunerem, as horas e ou dias, que os docentes e demais funcionários tiverem que cumprir além de suas jornadas, em função da reposição dos dias de suspensão das atividades.
Atenciosamente
Obs. No caso do município de São Paulo, houve, através de Portaria de SME, ampliação do recesso escolar, portanto não cabe aos professores repor recesso, mas sim às escolas garantirem os duzentos dias letivos, pagando em JEX para os professores que trabalharem além de suas jornadas.
18 de ago. de 2009
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA A PMSP: COMUNICADO Nº 1.468 e 1.469, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
COMUNICADO Nº 1.468
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, 12.396/97 e 13.261/2001, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 18 a 24 de agosto de 2009 nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Educação Especial - EMEEs e nas de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para regência de aulas ou vaga no módulo de docentes da escola.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nívelmédio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentos e sessenta horas.
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 30/06/2009, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
II.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/06/2009.
II.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
II.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 27/08/2009, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/08/2009.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 01/09/2009, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato inscrito fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a contratação fica condicionada a existência da necessidade de professor para regência de aulas ou vaga no módulo da escola;
c) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente.
7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
COMUNICADO Nº 1.469
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89,
12.396/97 e 13.261/2001, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 18 a 24 de agosto de 2009 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas das disciplinas do Quadro Curricular do Ensino Fundamental II, ou vaga no módulo de docentes da unidade.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato dainscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentos e sessenta) horas.
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 30/06/2009, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
II.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/06/2009.
II.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
II.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 27/08/2009, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/08/2009.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 01/09/2009, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato inscrito fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a contratação fica condicionada a existência de necessidade de professor para regência de aulas ou vaga no módulo da escola;
c) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente.
7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
24 de jul. de 2009
Com o Lula, cai ...
Toda Mídia - NELSON DE SÁ - nelsondesa@folhasp.com.br
Enquanto isso a oposição chora, lamenta, bate o cabeção na parede. O presidente Lula avisou, o país não quebrou e não vai quebrar. Vai quebrar a cara quem desejar que o país quebre. Lula como sempre estava certíssimo.
Por Jussara Seixas - 24.07.09
10 de jul. de 2009
Trabalho e Educação - Projovem Adolescente abre mais 162 mil vagas com investimentos de R$ 89 milhões - Pais e alunos cobrem do seu Prefeito
O ProJovem Adolescente atende pessoas de 15 a 17 anos, de famílias pobres ou em situação de risco social – com prioridade para famílias beneficiárias do Bolsa Família. O serviço oferece atividades que desenvolvam as potencialidades de seus participantes e estimulem o convívio familiar e a participação cidadã, além de uma formação técnica geral para o mundo do trabalho.
Requisitos - Os Municípios habilitados respondem a requisitos como possuir pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em funcionamento e reunir, no mínimo, 40 jovens (entre 15 e 17 anos) cujas famílias recebam o Bolsa Família. As cidades selecionadas precisam acessar o Termo de Adesão - disponível no endereço www.mds.gov.br/suas, até 31 de agosto.
O ProJovem Adolescente é uma reformulação do Projeto Agente Jovem do MDS. Tem a duração de 24 meses e é executado com a assessoria dos Cras, parte deles cofinanciada pelo MDS. O serviço integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado pelo presidente da República em setembro de 2007.
SisJovem - Em setembro deste ano, o MDS disponibilizará, aos estados, municípios, Distrito Federal e órgãos de controle social informações on line sobre a implementação e a execução do serviço socioeducativo em todo o País, incluindo a avaliação contínua das ações. O chamado Sistema de Acompanhamento e Gestão do ProJovem Adolescente (SisJovem) será alimentado diretamente pelas Secretarias de Assistência Social e pelos Centros de Referência de Assistência Social com informações detalhadas sobre as atividades realizadas.
O Ministério realizou, de março a junho deste ano, uma série de capacitações organizadas em parceria com os governos estaduais e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). Mais de 4.500 profissionais participaram da iniciativa, que abrangeu 3.500 Municípios.
Redação - Em questão - 10.07.09
28 de jun. de 2009
EUA: O primeiro passo para revitalizar a economia
De Carlinhos de Medeiros - Do Bodega Cultural - 27.06.09Em seu blog semanal, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, elogiou o presidente da Câmara dos Representantes pela aprovação da legislação que fomentará a utilização de Energia Limpa e Segura pelos norte-americanos, ontem à noite.
O presidente estadunidense disse que essa peça histórica da legislação irá diminuir a dependência do petróleo estrangeiro originando, além de energia limpa, a criação de milhões de novos empregos trazendo um alento para a economia do país – empregos que são críticos para a transformação de uma nova base econômica – enfatizou.
“Agora o meu apelo para cada senador, bem como para todos os americanos é este: Nós não podemos ter medo do futuro. E não devemos ser prisioneiros do passado. Não acredito que a desinformação por aí sugira que exista contradição em investimento em energias limpas e crescimento econômico” – disse o presidente.
Por Christopher Hass.
Meus comentários: Dentre as ações do presidente Obama poderia incluir a redução das verbas para a manutenção de suas guerras.
24 de jun. de 2009
Sindicato e usuários de fretados fazem manifestação em São Paulo. Eh! Kassab !!
Por Fábio
Nassif,
vale a pena repercutir a nova proposta da administração KASSAB em proibir a circulação de ônibus fretados de passageiros pelo centro de São Paulo, sob a alegação de poluição.
Veja que a alegação para justificar o ato é de poluição e não de melhoria do trânsito.
De qualquer forma qualquer uma das duas é absurda :
- se é por causa da poluição , existe instrumentos para exigir que os ônibus sejam vistoriados e cumpram os padrões exigidos de emissão de poluentes ;
- por causa do trânsito seria mais difícil ainda de justificar, visto que os ônibus fretados que transportam mais de 50 pessoas cada um em ida e volta de seus trabalhos todos os dias, são capazez de tirar quantos carros da rua ?
Que interesses lobbistas estarão por trás disso ? Assunto bem pouco comentado pela mídia!!!
Estimule seus leitores a comentarem e logo saberemos……….
Mais uma hipocrisia desse fulano……… divulgou o salário dos funcionários da prefeitura no site em nome da transparência, mas o mesmo não fez em relação aos contratos de licitação. Agora alega que tem que tirar os ônibus fretados, que beneficiam mais de 200 mil pessoas, em nome da poluição. E o trânsito e milhares de carros que retornarão às ruas como consequência dessas medidas, não aumentará a poluição mais ainda? Ninguém pensou nisso………
Vá lá NASSIF, acorde o pessoal para mais essa canalhice……… só você mesmo………
VEJAM A NOTÍCIA do Último Segundo (abaixo).
” No início do mês, um pacote de mudanças climáticas foi votado pela Câmara Municipal com a autorização para o Executivo editar, em portaria, regras específicas para os 5.674 ônibus fretados autorizados a circular em São Paulo.
Usados por 283 mil pessoas da Grande São Paulo e de cidades vizinhas como Jundiaí e Santos, os fretados ainda não possuem restrições de circulação. “
Do Último Segundo - 23.06
SÃO PAULO - Cerca de cem ônibus fretados circularam na avenida Paulista, na manhã desta terça-feira, em protesto contra a intenção da Secretaria Municipal de Transportes (SPTrans) de proibir a circulação dos fretados a partir de 1º de agosto na região central de São Paulo.
A manifestação, organizada por representantes de empresas e usuários de ônibus
fretados, começou no fim da manhã. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os veículos ocuparam duas faixas da via, em ambos os sentidos.
Por volta das 13h, 12 ônibus continuavam o protesto na avenida Bernardino de Campos, na altura do viaduto Santa Generosa. De acordo com a CET, eles ocupavam a faixa da direita da via, que tinha 1 quilômetro de lentidão no sentido Centro.
No início do mês, um pacote de mudanças climáticas foi votado pela Câmara Municipal com a autorização para o Executivo editar, em portaria, regras específicas para os 5.674 ônibus fretados autorizados a circular em São Paulo.
Usados por 283 mil pessoas da Grande São Paulo e de cidades vizinhas como Jundiaí e Santos, os fretados ainda não possuem restrições de circulação.
23 de jun. de 2009
Educação - MAIS DO MESMO: A POLÍTICA DO CONTINUÍSMO NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Em artigo publicado, no site da Secretaria de Estado da Educação sob o título “Pioneirismo e inovação na educação”, o atual Secretário da pasta, Paulo Renato Souza, constata o óbvio: “o baixo nível do ensino público” do Estado de São Paulo. O Secretário comete dois graves equívocos decorrentes desta constatação: primeiro esqueceu-se de dizer que o PSDB é responsável pela educação estadual há 14 anos, aplicando uma política causadora do caos educacional. Segundo tenta passar a idéia de que através de programas superficiais na seleção docente com a chamada “escola de formação de professores”, vai provocar uma grande virada na nossa realidade educacional. Essa idéia copiada de outras carreiras consideradas de excelência pelo Secretário, como a área diplomática, a área fiscal e o judiciário, expressa um grande equívoco, pois as múltiplas variáveis que envolvem o ato educativo são singulares, diferenciando-o de qualquer outra atividade.Para nós que atuamos na rede pública submetidos à política educacional do projeto que está no governo, essa visão não é novidade. Quem não se lembra da política implementada durante os primeiros cinco anos de governo tucano, onde a reorganização da rede pública, a municipalização do ensino e a aprovação automática foram apresentados como projetos que iriam revolucionar a educação estadual?
Uma vez fracassados esses projetos, o foco passou a ser a pedagogia do afeto, combinada com a meritocracia, através do pagamento do tal “bônus mérito” a partir de 2001. Projeto requentado pela segunda secretária da gestão José Serra, que impôs um currículo vertical e superficial e implementou a avaliação dos professores como sendo um novo tempo para a rede estadual. Os resultados resumem-se a episódios desastrosos para a educação pública com erros conceituais grosseiros em mapas geográficos, conceitos históricos, filosóficos e sociológicos, seguindo-se, já na atual gestão, com a distribuição de livros paradidáticos impróprios para os alunos da rede, alguns banalizando e vulgarizando conteúdos sexuais.
Prosseguindo com a política contrária à escola pública, o Secretário afirma que: “Em São Paulo, houve progresso no ambiente e nas condições materiais das escolas”. Uma afirmação que não corresponde à realidade da rede, pois na grande maioria das escolas não existem bibliotecas e salas de informática, as classes são superlotadas, faltam inspetores de alunos e grande parte dos docentes é obrigada a pagar estacionamento, água potável e cafezinho, reduzindo ainda mais os seus míseros salários. É bom lembrar que o valor da hora aula docente em São Paulo é apenas o décimo do Brasil.
Na parte final do texto, o Secretário afirma que no Estado de São Paulo a avaliação foi incorporada à cultura da Secretaria. Na verdade esqueceu-se de dizer que se avaliação resolvesse o problema da educação brasileira, nós já teríamos uma das melhores redes de ensino do mundo, pois desde a década de 90, que o MEC adotou diversos mecanismos de avaliações externas como o SAEB (hoje Prova Brasil) e o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). No Estado de São Paulo, o SARESP terá em 2009 a sua 11ª edição e o rendimento dos alunos só tem piorado. Agora o governo pretende mudar o foco submetendo 10 mil professores, num universo de cerca de 230 mil, a um curso de 4 meses como uma “formação” complementar durante a seleção dos concursos públicos.
A avaliação não é um problema em si, ela é inerente ao trabalho docente. Avaliar e ser avaliado é uma rotina de todo professor, o problema é o contexto da avaliação e os objetivos que são colocados a partir dos seus resultados. Nesse sentido, os objetivos, tanto das avaliações externas quanto internas, para o Estado impregnado pelos princípios da gestão liberal se inserem naquilo que Saviani, in A Nova Lei da Educação, trajetórias, limites e perspectivas, 11ª edição, pág. 100, classificou como a diferença entre os objetivos proclamados e os objetivos reais, onde muitas vezes, os primeiros servem para mascarar os segundos. Nesse caso as avaliações são instrumentalizadas com o propósito de servirem aos reais objetivos neoliberais: enxugamento da máquina pública e justificativa de princípios privatistas em educação. Nesse sentido, não precisa ser um grande estudioso da área da educação para perceber que será mais um projeto fracassado, na medida em que o neoliberalismo é uma doutrina seriamente abalada pela atual crise econômica, que descaracterizou grande parte do seu ideário.
Por último são propostas mais duas jornadas aos professores, além das já existentes, o que sem a criação de um Plano de Carreira, se converte em medida inócua, que apenas irá dificultar a vida daqueles que em virtude dos minguados salários são obrigados a recorrer ao acúmulo de cargo, ficando entre o dilema da acumulação praticamente impossível e da redução salarial, já que em diversas situações serão obrigados a optar pela jornada mínima.
Como demonstramos, essa política é a mesma que vem sendo aplicada no Estado de São Paulo há quase uma década e meia. Ela é a grande responsável pela condenação de toda uma geração de crianças e adolescentes à falta de perspectiva educacional e toda uma geração de professores a amargar as piores condições de trabalho e de salário que existem no país. Para mudar de fato a educação é preciso atacar os problemas estruturais das escolas dando aos docentes condições de trabalho e de salário, além dos recursos didáticos pedagógicos necessários para que docentes e discentes desenvolvam plenamente suas potencialidades de ensino e aprendizagem, objetivo maior da escola pública.
(Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo)






