Azenha em sua página destaca: Unicef repudia STJ por não julgar crime fazer sexo com crianças ou adolescentes
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) alerta para as consequências da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que absolveu o ex-atleta José Luiz Barbosa e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, acusados de exploração sexual de duas crianças. O STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas. Além do contexto absurdo da decisão, o fato gera indignação pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança; e de recentemente, em 2008, ter acolhido o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Além disso, a decisão causa a indignação em razão da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas. O fato gera ainda um precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.
O UNICEF repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e ao respeito à sua dignidade humana e à integridade física e mental.
Nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, inclusive a exploração sexual.
O UNICEF relembra a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), assinada pelo governo brasileiro em 1990, que convoca os Estados Parte a tomarem todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual, assim como o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, que requer que os Estados Parte proíbam, criminalizem e processem judicialmente essas práticas.
Assessoria de Comunicação do UNICEF
Estela Caparelli –
E-mail: mecaparelli@unicef.org –
Telefones: (61) 3035 1963 ou 8166 1648
Alexandre Magno Amorim –
E-mail: aamorim@unicef.org –
Telefone: (61) 3035 1947 ou 8166 1636
Por Maria Frô - 29.06
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