3 de jun. de 2010
A sexualização das adolescentes pela mídia
7 de set. de 2009
Classificação indicativa: José Romão deixa cargo no MJ
Foi com bastante surpresa que vários setores da sociedade receberam a notícia de que José Eduardo Elias Romão, até então diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), da Secretaria Nacional de Justiça, tinha deixado o cargo no dia 10 de junho. Diretor do órgão desde fevereiro de 2004, José Romão esteve diretamente envolvido com o processo de regulamentação da classificação indicativa de programas de TV, filmes para o cinema, vídeo e DVD, jogos eletrônicos, espetáculos cênicos e musicais.
Desses, com certeza, o trabalho mais emblemático de sua gestão foi o processo de regulamentação da classificação dos programas de televisão. Alvo de acusações de propor a volta da censura, José Romão foi duramente criticado, principalmente pelas emissoras de tevê, embora também tivesse recebido apoio de renomados juristas, artistas e personalidades brasileiras.
A elaboração da atual Portaria 1.220/07, que estabelece as diretrizes da classificação, foi fruto de um amplo debate público, que, mesmo não sendo divulgado pela grande imprensa, conseguiu envolver boa parte da sociedade brasileira, seja integrando o Grupo de Trabalho, instituído em 2005, pela então secretária Claudia Chagas, seja participando das consultas e audiências públicas.
Tendo acompanhado de perto e noticiado, ao longo destes anos, todo o processo de trabalho, o RIO MIDIA entrevistou esta semana, por e-mail, José Romão. Nesta entrevista, ele explica os motivos que o levaram a se afastar da Secretaria Nacional de Justiça e faz um pequeno balanço da gestão.
Interinamente quem ocupa o cargo de diretor do Dejus é o advogado Davi Ulisses Brasil Simões Pires, até então diretor-adjunto do próprio departamento. No início desta semana, o RIO MÍDIA também enviou, por e-mail, uma entrevista ao diretor. No entanto, até esta sexta-feira, dia 27, a Secretaria Nacional de Justiça ainda não tinha autorizado a publicação das respostas dadas pelo novo diretor do Dejus.
Acompanhe a entrevista concedida por José Romão.
RIO MÍDIA – Por que o senhor deixou o Dejus? Houve alguma pressão por parte das emissoras de TV? Algum desentendimento interno na condução do trabalho no Dejus?
José Eduardo Elias Romão – Para deixar de fazer qualquer coisa que você gosta muito e que lhe propicia inúmeras realizações um só motivo não basta. São várias as razões que justificam e, espero eu, que explicam minha saída da direção do Dejus. A primeira delas, e a mais importante, é que concluí o Plano de Trabalho ao qual me vinculava desde 2004. Depois de quatro anos e quatro meses de trabalho felizmente consegui realizar, com o auxílio de inúmeras pessoas, todos os objetivos previstos no planejamento institucional do Departamento e também outros tantos objetivos relevantes e estratégicos que foram agregados ao trabalho, sobretudo, por demanda da sociedade civil organizada. A segunda, diz respeito à realização de uma pesquisa de doutoramento iniciada em 2006. Portanto, sinto-me obrigado a deixar o trabalho cotidiano de gestão do Dejus para poder desenvolver uma pesquisa sobre o processo de constituição dessa nova classificação indicativa. É hora de refletir detidamente sobre o que foi feito, sobre o quanto conseguimos avançar por esse campo “minado” do controle democrático dirigido à comunicação social. E antes que você me pergunte, explico que uso “minado” para me referir às acusações que explodem a cada movimento: “é censura”; “é moralismo”; “é dirigismo”; etc.
Há, é claro, razões de ordem pessoal, não menos importante, como ter mais tempo para a família, por exemplo. Portanto, saio porque acredito ter cumprido esta missão executiva, como gestor público e porque preciso realizar agora minha outra missão, como pesquisador da Universidade de Brasília.
Nesse contexto, não há porque falar em pressão das emissoras comerciais contrárias à classificação indicativa. Além do mais desde o inicio de 2007, quando a pretexto da transição entre o Ministro Marcio Thomaz Bastos e o Ministro Tarso Genro se especulava em Brasília sobre a “oportunidade” de minha saída, o Governo demonstrou claramente não estar aberto a esse tipo de pressão.
Do mesmo modo, devo responder à pergunta se “algum desentendimento interno na condução do trabalho no próprio Dejus” poderia ter motivado minha saída. Depois de tudo o que vivemos – e estou me referindo especialmente aos momentos mais difíceis -, não poderia ser um “desentendimento interno” a razão de minha saída. Muito pelo contrário, aí é que eu me sentiria obrigado a permanecer.
RIO MÍDIA – De qualquer forma, alguns setores da sociedade temem que a sua saída signifique um ‘afrouxamento’ no processo de classificação indicativa. O que o senhor tem a dizer sobre isso?
José Eduardo Elias Romão – É compreensível que setores da sociedade civil, sobretudo aqueles que participaram intensamente do processo de construção da nova classificação indicativa, vejam com algum receio meu desligamento do cargo e que o fato pareça indicar um retrocesso ou, como queira, um afrouxamento na classificação indicativa. Afinal de contas, muitos de nós se entregaram tão completamente à realização desse trabalho que acabamos, naturalmente, nos confundindo com ele e parecendo parte dele. Acho que senti algo semelhante, que é menos temor do “novo” e mais receio de descontinuidade, quando a Dra. Ela Wiecko deixou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF; e também quando o Zico Góes deixou a direção da MTV/Brasil. Mas creio que não sou parte da classificação, talvez eu seja – tanto quanto o Guilherme Canela, o Gustavo Gindre, o Gabriel Priolli, o Fernando Martins e tantas outras pessoas que lutaram pela constituição dessa política –parte da história da classificação. O que é muito diferente.
Essa política pública a que denominamos de “nova classificação indicativa” é hoje uma instituição republicana, isto é, um sistema normativo capaz de promover democraticamente a realização dos direitos humanos de crianças e adolescentes sem depender deste ou daquele governo.
É verdade que um bom gestor sempre ajuda, mas o fundamental é dispor de normas e procedimentos fortemente instituídos. Tenho a impressão de que se essa política resistiu, sem qualquer alteração à Portaria 1.220/07, às fortes pressões para que fosse removida a obrigatoriedade da observância dos diferentes fusos horários na exibição dos programas de tevê, não pode haver retrocessos. Contudo, isso não significa que podemos simplesmente virar a página e partir para outra batalha.
O desafio agora é o da ativa vigilância, o do controle social. É preciso continuar exigindo total transparência em cada ato praticado.
RIO MÍDIA – Então o senhor acredita na continuidade do processo de classificação indicativa tal como está instituído?
José Eduardo Elias Romão – Não só acredito na continuidade do trabalho, isto é, na busca incessante pela efetividade e pela legitimidade da política, como tenho certeza de que haverá aprimoramentos. E são dois os principais motivos que me fazem vislumbrar avanços. Primeiro, no Plano de Trabalho do Departamento para 2008 estão previstas ações estratégicas que vinculam a classificação às políticas educacionais e culturais do Governo Federal e ainda regularizam a participação da sociedade civil organizada no procedimento de análise; e o segundo motivo é que, muito embora eu reitere que a política não possa depender das pessoas que estão no MJ, atualmente há no Dejus uma equipe renovada e bastante qualificada para enfrentar quaisquer desafios. Pude trabalhar com o Dr. Davi Pires, o atual diretor do Dejus, tempo suficiente para atestar suas qualidades como gestor e como mediador.
RIO MÍDIA – O senhor esteve à frente do Dejus por quanto tempo? O que ficou de aprendizado?
José Eduardo Elias Romão - Entrei em fevereiro de 2004 e saí em junho de 2008. E por incrível que pareça foi a mais longa gestão da história do Departamento. A rigor, da perspectiva da Administração do Estado, não é lá tanto tempo assim. Mas a julgar pela intensidade, pela qualidade e pela quantidade das experiências que vivi nesse período, sinto-me uns quinze anos mais velho. Ainda bem que tenho cara de menino…
“O que ficou do aprendizado?” Nossa, é tanta coisa que só depois de uns meses pesquisando e refletindo creio que teria condições de responder a essa pergunta. Agora, assim na lata, só me ocorre um verso do Drummond que diz: “Tarde a vida ensina uma lição discreta/ A ode cristalina é a que se faz sem poeta”. Quem sabe não seja isso, reforçando um pouco o que tentei dizer acima: a melhor política pública é aquela que se faz sem o burocrata, e com a população movimentando a burocracia.
RIO MÍDIA – Analisando sua gestão, qual foi o maior obstáculo superado, a grande vitória?
José Eduardo Elias Romão - Aqui é preciso esclarecer que o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, o DEJUS, tem outras atribuições relevantes além da classificação indicativa. Por isso, pensando na gestão como um todo, creio que a grande vitória (de todas as pessoas que ao longo dos anos integraram a equipe) foi ter modificado tão radicalmente as estruturas do Dejus. Que aquilo que era considerado o “quartinho dos fundos do Ministério da Justiça”, onde se podia despejar até o entulho autoritário, se transformou num órgão-símbolo do moderno Estado Democrático de Direito. Transparência, participação, pluralidade, legitimidade e efetividade são mais do que princípios para nós: são hoje perspectivas institucionais alcançadas.
Mas para não fugir ao tema da classificação, devo dizer que para mim o maior obstáculo superado não foi a refutação da acusação leviana da “volta da censura”. A maior vitória foi ter demonstrado que a classificação indicativa não podia ser um “servicinho” gratuito do Estado prestado às emissoras de televisão.
A maior vitória foi ter, portanto, estabelecido claramente que a verdadeira “clientela” da classificação indicativa são os pais, os educadores e os demais responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.
RIO MÍDIA – Sua gestão é prova de que os interesses da sociedade podem e devem se sobrepor aos interesses comerciais, principalmente dos meios de comunicação?
José Eduardo Elias Romão – Sinceramente, espero que sim. Não é por outra razão que tentarei sustentar no trabalho de tese que a classificação – não podendo ser contrária a interesses comerciais – pôde caracterizar uma espécie de controle ao que eu chamo de “totalitarismo de Mercado”, que nada mais é do que a ação predatória e colonizadora do dinheiro. Nada contra o lucro, desde que a cidadania não tenha que arcar com os prejuízos.
RIO MÍDIA – O que o senhor gostaria de ter concretizado e que não foi possível?
José Eduardo Elias Romão – Como eu disse, tudo o que foi descrito como ação e previsto em orçamento, felizmente, conseguimos realizar. Mas, é claro, que ficaram muitas idéias e propostas que recebemos de diferentes parceiros e que não consegui sequer organizá-las como projetos. Porém, várias delas ficaram como patrimônio do Dejus e já estão sendo trabalhadas pela nova direção.
Em especial, gostaria muito de ter podido discutir a formação de um Conselho ou Comitê para a Classificação Indicativa, com participação paritária da sociedade civil, tal como proposto pelo Conselho Federal da OAB.
RIO MÍDIA – Qual conselho o senhor daria para o novo diretor do Dejus e toda equipe que ficou?
José Eduardo Elias Romão – Sem falsa modéstia, não tenho ainda experiência suficiente para dar conselhos. Contudo, todas as sugestões, dicas e palpites que julgava relevantes pude oferecer ao Dr. Davi Pires e a parte da equipe nos últimos meses. Muito embora, o essencial todos já soubessem: só há direito enquanto houver democracia, portanto, só pode haver política pública de classificação enquanto houver ampla e irrestrita participação social.
RIO MIDIA – No contexto da classificação indicativa, o Brasil de hoje é um país que protege e respeita os direitos das crianças e dos adolescentes?
José Eduardo Romão – Mesmo considerando que a proteção e o respeito dependem tanto da atuação do Estado (Ministério da Justiça, Ministério das Comunicações, Ministério Público e Judiciário) quanto da atuação das emissoras, que são concessionárias de um serviço público, pode-se afirmar que sim. A classificação indicativa brasileira é um instrumento eficaz de garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Porém, é bom lembrar que a resposta é positiva apenas porque a sociedade assim o exigiu.
Entrevista concedida a Marcus Tavares
Fotos – Alberto Jacob Filho
FONTE: SITE RIO MÍDIA
10 de jul. de 2009
Educadores, pais e estudantes - Entrevista: INTERNET (pedofília etc) o que representa para a sociedade; e a Lei de CENSURA - AI-5 DIGITAL
Para TV Assembleia de Minas Gerais, sobre o projeto de lei do Senador Eduardo Azeredo - aquele que estreou na política dando uma facada nas costas do irmão.
Chegam de Brasília notícias de que são muito boas as chances de derrotar o orwelliano projeto do senador do PSDB. Mas todo cuidado é pouco. Aí vai o papo. A entrevistadora, Vivian, foi uma gentileza só. Bem informada, clara, incisiva, ela fez as perguntas que tinham que ser feitas, me questionou, interrogou, mas me deu tempo para explicar o ponto de vista dos que lutamos contra o AI-5 Digital. Se você ainda não viu, aqui está o vídeo. A edição é cortesia de Alexandre Inagaki.
Entrevista com Idelber Avelar sobre o AI-5 Digital
PS: Na caixa de comentários do post anterior, começou a se articular uma vaquinha em solidariedade ao bravo jornalista Lúcio Flávio Pinto, do Pará. O próximo post trará detalhes sobre como você pode contribuir.
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Para ler outras matérias sobre este assunto vá em TAGS (neste blog), busque por (PIG, AI-5 digital, imprensa)
Leia mais:
sobre a pauta do Senado deste Projeto de censura na internet;
um absurdo leiA o texto do projeto esta ditadura, do senador Eduardo Azeredo (PSDB).
Temos que defender a liberdade e o progresso do conhecimento na Internet - Contra o AI-5 Digital. Portanto, caro leitor manifeste a sua indignação e vote contra esta censura: DIGA NÃO AO PROJETO DE LEI DO SENADOR TUCANO AZEREDO
Veja aqui também O CONTROLE DA INTERNET E O CAPITALISMO
29 de jun. de 2009
UNICEF alerta para consequências de decisão do STJ
Azenha em sua página destaca: Unicef repudia STJ por não julgar crime fazer sexo com crianças ou adolescentes
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) alerta para as consequências da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que absolveu o ex-atleta José Luiz Barbosa e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, acusados de exploração sexual de duas crianças. O STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas. Além do contexto absurdo da decisão, o fato gera indignação pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança; e de recentemente, em 2008, ter acolhido o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Além disso, a decisão causa a indignação em razão da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas. O fato gera ainda um precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.
O UNICEF repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e ao respeito à sua dignidade humana e à integridade física e mental.
Nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, inclusive a exploração sexual.
O UNICEF relembra a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), assinada pelo governo brasileiro em 1990, que convoca os Estados Parte a tomarem todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual, assim como o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, que requer que os Estados Parte proíbam, criminalizem e processem judicialmente essas práticas.
Assessoria de Comunicação do UNICEF
Estela Caparelli –
E-mail: mecaparelli@unicef.org –
Telefones: (61) 3035 1963 ou 8166 1648
Alexandre Magno Amorim –
E-mail: aamorim@unicef.org –
Telefone: (61) 3035 1947 ou 8166 1636
Por Maria Frô - 29.06
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