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6 de fev. de 2012

ACTA - A nova ameaça para a rede


ESPREMENDO A LARANJA: Os poderosos, com aquela desculpa esfarrapada do "Direito à Propriedade", querem eliminar qualquer forma de liberdade que possa ameaçar a ganancia deles, que se acham os únicos que merecem ter os seus direitos - abusivos, por sinal - respeitados. vamos lutar contra isso.

2 de fev. de 2012

Crítica da mídia é sucesso na TV argentina

Acostumada a se apresentar como quarto poder, ela não admite qualquer debate público sobre o seu trabalho

Divulgação/Canal 7

No ar há quase três anos, programa "6 7 8" usa bom humor e ironia para falar da imprensa anti-Kirchnerista
Criticar a mídia não é tarefa fácil. Primeiro pela falta de espaço. Salvo a internet são raros os canais abertos para a discussão do papel dos meios de comunicação na sociedade atual. Contam-se nos dedos os veículos que fazem algum tipo de autorreflexão. O padrão geral é o da arrogância pura e simples.

31 de jan. de 2012

ACTA: tão ameaçadora quanto as propostas SOPA e PIPA

Os protestos contra os projetos de lei SOPA e PIPA deram resultado: ambos perderam fôlego nos Estados Unidos (mas não estão “mortos”, é bom ressaltar). Há, no entanto, uma iniciativa mais “discreta” que também pode acabar com a internet da forma como a conhecemos: a proposta ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement – algo como Acordo Comercial de Anticontrafação). É bom você conhecê-la.

Protesto anti-ACTA na Polônia – Imagem por Grzegorz (Creative Commons)
Protesto anti-ACTA na Polônia – Imagem por Grzegorz (Creative Commons)

SOPA, PIPA, ACTA, Marco Civil da Internet e Lei Azeredo


Programa discutiu regulação da Internet

Tema é polêmico em todos os países e está na mídia

Recentemente, dois projetos de leis norte-americanos movimentaram a internet: o Sopa (Stop Online Piracy Act) e o Pipa (Protect Intellectual Property Act), um na Câmara dos Representantes e outro no Senado, respectivamente. Ambos têm como objetivo combater a pirataria, impedir o compartilhamento gratuito de músicas e filmes online e proteger o mercado de propriedade intelectual.

22 de ago. de 2011

Emiliano José: A luta envolvendo a internet é política


por Emiliano José, na CartaCapital via Rede Castorphoto
Está em curso no Brasil uma clara luta política, envolvendo a internet.  Que ninguém se engane: é uma luta política. Há a posição dos que acreditam, como eu e vários outros deputados e deputadas, como Paulo Teixeira, Luiza Erundina, Jean Willis, Manuela D´Avila, Paulo Pimenta  e tantos outros, que primeiro é o caso de garantir a existência de um marco civil garantidor das liberdades, uma espécie de orientação básica do direito humano de acesso à internet, hoje um instrumento fundamental para o desenvolvimento da cidadania, da cultura, da educação e da própria participação política.
E a posição dos que se apressam a procurar mecanismos de criminalização dos usuários da rede, que hoje no Brasil, com todas as dificuldades de acesso, já chegam perto dos 70 milhões. Como pensar primeiro no crime face a essa multidão, e depois na liberdade de acesso? Só os conservadores, interessados em atender a evidentes interesses econômicos, podem pensar primeiro na criminalização e só então nos direitos democráticos dos usuários.
Creio que a internet, tenho dito isso com frequência, é uma espécie de marco civilizatório, que mudou a natureza da sociabilidade contemporânea, a relação entre as pessoas e os povos, mudou a própria política, impactou a própria noção de representação. Constitui um admirável mundo novo, a ser preservado sob um estatuto de liberdades, e não constrangido sob uma pletora de leis criminalizantes. Talvez seja o seu potencial revolucionário, a possibilidade que ela dá de articulação em rede, que provoque urticária nos conservadores. Talvez, não. Certamente.
Nos últimos dias, os defensores da criminalização navegam num cenário de representação terrorista, como se os últimos ataques de hackers a sites governamentais fossem uma absoluta novidade e como se uma legislação que criminalize usuários ou tente colocá-los sob o guante de um vigilantismo absoluto fosse segurança suficiente para a ação dos hackers. Os ataques aos sites governamentais não tiveram qualquer gravidade, foram coisas de amadores, como já se provou. E curioso é que só tenham sido atacados sites do governo. Não é que não haja leis ou que não deva haver. Deve. Mas, devagar com o andor que o santo é de barro.
Primeiro, vamos pensar nas liberdades. Não devemos nos apressar, como pretende o deputado Azeredo, com o projeto de criminalização de usuários, a pretender uma vigilância absurda ao acabar com a navegação anônima na rede, ao querer guardar por três anos os dados de todo mundo nos provedores, ao estabelecer uma espécie de big brother pairando sobre a multidão de navegantes, que tem o direito de liberdade de expressão e não podem estar submetidos ao grande irmão.
O governo federal se preocupou com isso, com as liberdades, e instalou uma consulta pública sobre o Marco Civil da Internet no Brasil de forma a construir democraticamente um sistema garantidor de princípios, garantias e direitos dos usuários da internet, o que é a atitude mais correta, e primeira, se quisermos tratar a sério das coisas da rede.
Entre outubro de 2009 e maio de 2010 a consulta se desenvolveu, com ampla participação, e, ao que sabemos, o marco civil foi elaborado, só faltando a assinatura do Ministério do Planejamento para voltar à Casa Civil da Presidência da República, para então, assinado pela presidenta Dilma, chegar à Câmara Federal.
Não se trata de primeiro chamar a polícia. Primeiro, vamos garantir liberdades e direitos. Depois, pensar na tipificação dos crimes. Até porque a ideia de que colocar na cadeia um bocado de jovens usuários resolve o problema é uma ilusão de bom tamanho. Os hackers, os mais competentes, os mais habituados aos segredos da rede, costumam entrar em sistemas sofisticados sem grandes dificuldades. A própria rede, no entanto, tem condições amplas de desenvolver sistemas de prevenção, de segurança, reconhecidamente eficientes, embora não se possa dizer nunca que invioláveis.
Creio que o melhor é baixar a bola, insistir junto ao governo para o envio o mais rápido possível do projeto do marco civil da internet para o Congresso, e depois disso, então pensar na tipificação dos crimes e nas punições possíveis, sem nunca mexer nas liberdades dos usuários, e sem estabelecer quaisquer medidas que visem acabar com a navegação anônima, até porque isso, sem dúvida, seria mexer com o princípio sagrado das liberdades individuais e confrontaria com a própria Constituição.
No dia 13 de julho, foi realizado um seminário na Câmara Federal, com a participação de especialistas e de setores da sociedade civil, para debater o assunto. O seminário foi resultado de uma proposta minha, com a visão que expresso aqui, e outra do deputado Sandro Alex, que tem uma visão diversa, embora, como me disse, disposto ao diálogo para chegar a um consenso. Nós juntamos as duas iniciativas, e o debate foi muito esclarecedor de que interesses estão em jogo.
De um lado, aqueles que defendem o projeto Azeredo, estiveram empresas de segurança da área da informática, escritórios de advocacia interessados nos clientes que o projeto Azeredo vai criar, e setores conservadores do Judiciário. Do outro lado, entre os que sustentam as posições que tenho defendido, os que defendem a liberdade na internet e que demonstraram o quanto de atraso poderia significar a aprovação desse projeto, que a rede dos libertários chamou com propriedade de AI-5 digital da internet.
Ficou evidente, durante o seminário, que o projeto Azeredo, além de tudo, atende aos interesses do mundo das empresas que defendem os direitos autorais no sentido mais conservador, inclusive dos grandes centros da indústria cultural dos EUA. É que o projeto pretende impedir a prática tão comum da maioria dos internautas de baixar músicas, por exemplo. Milhões de pessoas seriam criminalizadas se o AI-5 digital fosse aprovado. Os militantes digitais que se colocam contra o projeto entregaram ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Bruno Araújo, do PSDB, durante o seminário, por proposta minha, um abaixo-assinado com mais de 163 mil assinaturas contra o projeto, a evidenciar o quanto de revolta ele tem provocado.
Há a previsão de que o projeto seja votado logo no início de agosto deste ano. Lutamos para que não fosse votado imediatamente, como se pretendia, e justiça se faça, o deputado Azeredo concordou com o adiamento. Creio, no entanto, que o melhor seria, como já disse, aguardar a chegada do marco civil para só depois, então, pensar na tipificação de crimes. E vamos tentar isso. Na verdade, o projeto é muito ruim e não deveria ser aprovado. O importante é que todos estejam atentos para que a democracia não seja atingida, para que a liberdade na internet não seja violentada.
Emiliano José é jornalista, escritor, doutor em Comunicação e Cultura Contemporânea pela Universidade Federal da Bahia

30 de mai. de 2011

Gabinete Digital e Grupo Permanente são instalados


O que é o Gabinete Digital

É um novo espaço de participação que tem como objetivo estimular uma nova cultura na gestão pública, por meio do estabelecimento de canais de diálogo e colaboração com a sociedade a partir do uso das ferramentas digitais. É um órgão articulador da política de Cultura e Governança Digital, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador e coordenado pelo Chefe de Gabinete.
O objetivo é promover a cultura democrática e o fortalecimento da cidadania promovendo a eficiência e o controle social sobre o Estado, estruturando a relação do Governador com as diversas formas de escuta e participação através das redes digitais.
A concepção do projeto foi acompanhada por uma ampla pesquisa, que analisou iniciativas do Brasil e do mundo. Fundamentamos o conceito do Gabinete dentro dos termos de Cultura e a Governança Digital.
Neste portal, são 3 ferramentas de participação.
Governador Responde: Onde as pessoas elaboram perguntas diretamente ao Governador. A pergunta mais votada será respondida diretamente em vídeo no final de cada mês.
Governo Escuta: Audiências Públicas transmitidas via internet com participação via bate papo.
Agenda Colaborativa: Contribuições poderão ser enviadas para constituir a pauta do Governador durante as visitas ao interior do Estado.
Além disso, o Gabinete Digital coordenará um Grupo de Trabalho composto por diversas secretarias e unidades de governo, com o objetiovo de produzir diretrizes para assuntos relacionados a cultura e governança digital.

Gabinete digital e grupos permanentes são instalados.

Juntamente com o Lançamento festivo do Gabinete Digital, também foi editado o Decreto que institui o próprio Gabinete e o Grupo Permanente de Cultura e Governança Digital.
O Grupo será fundamental para a discussão das temáticas relacionadas ao licenciamento de conteúdos, a utilização e desenvolvimento de software livre, as metodologias de transparência e disponibilização de dados públicos, bem como o desenvolvimento de uma outra cultura de gestão pública, o que temos chamado de Gestão 2.0.
Este decreto, muito além de representar um documento formal, é um marco para o Gabinete Digital, no sentido que dá o início a uma sére de trabalhos que vem sendo iniciados desde o dia primeiro de Janeiro.
Também gostaríamos que você se sentisse a vontade a enviar sua sugestões, pautas sobre Cultura e Governança Digital que considere fundamental para o desenvolvimento do Estado.

DECRETO No 48.056,

Institui o Gabinete Digital do Governador do Estado e a Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital e dá outras providencias.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


Considerando o compromisso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul com a ampliação da participação popular no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando que o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis permitem o desenvolvimento da participação cidadã e promoção da transparência no exercício da atividade pública;

Considerando que estas ferramentas tecnológicas serão importantes instrumentos de Cultura e Governança Digital e que esses mecanismos ampliarão o controle público sobre o Estado;

Considerando a necessidade de elaborar, aperfeiçoar e qualificar canais colaborativos entre governo e sociedade para estabelecer uma nova cultura na gestão pública, por meio de mídias digitais e uso de novas linguagens, contribuindo assim com o desenvolvimento do “ Sistema de Participação Popular e Cidadã do Rio Grande do Sul “

Considerando a necessidade de qualificar e de promover os processos de colaboração e compartilhamento, relativos à produção e distribuição livre de conhecimento.


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Gabinete Digital, órgão articulador da política de Cultura e Governança Digital, vinculado ao Gabinete do Governador e coordenado por seu Chefe de Gabinete, com o objetivo de promover a cultura democrática e o fortalecimento da cidadania, visando  aumentar a eficiência e o controle social sobre o Estado, e estruturar a relação do Governador com as diversas formas de escuta e participação, por meio das novas  tecnologias de informação.

Parágrafo único. Compete ao Gabinete Digital articular a  relação do Governador do Estado com a sociedade gaúcha através das novas tecnologias de informação, assessorar o Governador do Estado nas decisões sobre Cultura e Governança Digital, fomentar políticas públicas transversais de transparência e auxiliar na disponibilização digital de dados públicos.

Art. 2º – Compete ao Gabinete Digital :
I – articular a relação do Governador do Estado com a sociedade gaúcha por intermédio das novas tecnologias de informação;
II – assessorar o Governador do Estado nas decisões sobre Cultura e Governança Digital;
III – fomentar políticas públicas transversais de transparência e governança digital; e
IV – auxiliar na disponibilização digital de dados públicos;

Art. 3º - Fica instituída Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital, sob coordenação do Gabinete Digital do Governador, composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I– Gabinete do Governador;
II– Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
III–Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IV–Secretaria da Cultura;
V–Casa Civil;
VI–Secretaria da Educação;
VII–Secretaria da Fazenda;
VIII–Secretaria-Geral de Governo;
IX–Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
X–Companhia de Processamento de Dados de Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS; e
XI–Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado.


§ 1º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.

§ 2º O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões por ele organizadas.

Art. 4º A Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital deverá, no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação da designação de seus membros, estabelecer as suas diretrizes de funcionamento.

Art. 5º A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º  Compete à Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital:

I– estabelecer os processos de canais de escuta nas redes digitais:

II– contribuir no processo de modernização e digitalização dos processos de gestão do Governo;

III– colaborar com o desenvolvimento das ferramentas digitais de transparência; e

IV– auxiliar no Sistema de Participação Cidadã nas suas interfaces digitais, bem com recomendar estas práticas para as outras unidades de Governo.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2011


TARSO GENRO,
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.           

Fonte: Gabinete Digital - Governo do Rio Grande do Sul - 24.05.2011

22 de dez. de 2010

Declaração conjunta sobre Wikileaks

RELATOR ESPECIAL DA ONU PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
DO DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
RELATOR ESPECIAL PARA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

(Tradução não oficial, para simples leitura)

21 de dezembro de 2010

À luz dos desenvolvimentos correntes
relacionados à divulgação de telegramas diplomáticos pela organização
Wikileaks, e a publicação de informação contida naqueles telegramas por
organizações de imprensa, o RELATOR ESPECIAL DA ONU PARA A
PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO
E EXPRESSÃO e a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS (IACHR) vêm a público para lembrar alguns princípios da lei
internacional. Os relatores conclamam os Estados e demais atores
relevantes a manter em mente esses princípios, ao responder aos
desenvolvimentos acima referidos.
1. O direito de acesso a informações guardadas por autoridades públicas
é direito humano fundamental sujeito a estrito regime de exceções. O
direito de acesso à informação protege o direito de todas as pessoas
terem acesso a informação pública e saber o que fazem os governos em
nome das populações. É direito que recebeu especial atenção da
comunidade internacional, dada a sua importância para a consolidação, o
funcionamento e a preservação de regimes democráticos. Sem a
proteção desse direito, é impossível para os cidadãos conhecer a
verdade, exigir transparência e exercitar plenamente seu direito à
participação política. As autoridades nacionais devem tomar medidas
ativas para garantir o princípio de máxima transparência, atenta à cultura
do segredo que ainda prevalece em muitos países e aumentar a
quantidade de informação divulgada por vias rotineiras.
2. Ao mesmo tempo, o direito de acesso à informação deve ser
submetido a estrito sistema de exceções para proteger interesses
públicos e privados como a segurança nacional e os direitos e a
segurança de terceiros. As leis sobre sigilo devem definir precisamente a
segurança nacional e indicar os critérios a serem observados na
determinação de quais as informações a serem decretadas secretas.
Exceções no livre acesso a informações sobre segurança nacional ou
outros tópicos só devem ser impostas onde haja risco de dano
substancial ao interesse protegido e nos casos de esse dano ser maior
que o superior interesse público de ter acesso assegurado àquela
informação. De acordo com os padrões internacionais, informações
sobre violação de direitos humanos não devem ser consideradas
secretas ou sigilosas.
3. Compete às autoridades públicas e respectivas equipes toda a
responsabilidade por proteger a confidencialidade de informação
legitimamente secreta ou sigilosa sob sua guarda. Outros indivíduos,
inclusive jornalistas, trabalhadores da mídia e representantes da
sociedade civil, que recebam e divulguem informação sigilosa porque
creiam que o fazem em nome do interesse público, não devem ser
submetidos a restrição, a menos que cometam fraude ou outro crime para
obter a informação.
Além disso, “vazadores” nos governos que divulguem informação sobre
violações da lei ou más práticas de que tenham conhecimento nos corpos
públicos, ou relativas a grave ameaça à saúde, à segurança ou ao meio
ambiente, ou sobre violação de direitos humanos ou de lei humanitária,
devem ser protegidos contra sanções legais, administrativas ou
trabalhistas no caso de agirem de boa fé. Qualquer tentativa de impor
sanções ou pena aos que divulguem informação secreta ou sigilosa deve
estar fundamentada em lei existente e em sistemas legais independentes
que ofereçam plena garantia de cumprimento do devido processo legal,
incluído o direito de apelar.
4. Deve ser proibida por lei qualquer interferência direta ou indireta, pelo
governo, assim como qualquer pressão exercida contra qualquer
expressão ou informação transmitida por qualquer meio de comunicação
oral, escrita, artística, visual ou eletrônica, quando a interferência ou a
pressão visar a influenciar o conteúdo. Essa interferência ilegítima inclui
processos legais politicamente motivados contra jornalistas e a mídia
independente, e bloqueamento de websites e domínios na rede por
causas políticas. É inaceitável que funcionários públicos sugiram atos
ilegítimos de represália contra quem difundiu informação secreta.
5. Sistemas de filtragem não controlados pelos usuários – quando
impostos por governo ou provedor comercial de serviços – são formas
de censura prévia e não podem ser justificáveis. Empresas que forneçam
serviços de Internet devem esforçar-se por garantir pleno respeito aos
direitos de seus clientes para usar a internet sem interferência arbitrária.
6. Mecanismos de autorregulação para jornalistas têm desempenhado
função importante para ampliar a consciência sobre como reportar ou
discutir temas complexos e controversos. É necessária responsabilidade
jornalística especial nos casos em que reportem informação obtida de
fontes especiais que possam afetar interesses valiosos como o direito
fundamental à segurança de outras pessoas. Códigos de ética para
jornalistas devem portanto prever uma avaliação do interesse público na
obtenção desse tipo de informação. Esses códigos devem também
oferecer orientação útil para novas formas de comunicação e para
organizações de mídia, que devem adotar voluntariamente as melhores
práticas éticas, para assegurar que a informação oferecida seja acurada,
que seja apresentada de forma equilibrada e que não cause dano
substancial a interesses legalmente protegidos, como os direitos
humanos.
Catalina Botero Marino
Relatora Especial para Liberdade de Expressão
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Frank LaRue
Relator Especial da ONU para a Promoção e Proteção
do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão
marinildac
RELATOR ESPECIAL DA ONU PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
DO DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
RELATOR ESPECIAL PARA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Declaração conjunta sobre Wikileaks
(Tradução não oficial, para simples leitura)
21 de dezembro de 2010 – À luz dos desenvolvimentos correntes
relacionados à divulgação de telegramas diplomáticos pela organização
Wikileaks, e a publicação de informação contida naqueles telegramas por
organizações de imprensa, o RELATOR ESPECIAL DA ONU PARA A
PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO
E EXPRESSÃO e a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS (IACHR) vêm a público para lembrar alguns princípios da lei
internacional. Os relatores conclamam os Estados e demais atores
relevantes a manter em mente esses princípios, ao responder aos
desenvolvimentos acima referidos.
1. O direito de acesso a informações guardadas por autoridades públicas
é direito humano fundamental sujeito a estrito regime de exceções. O
direito de acesso à informação protege o direito de todas as pessoas
terem acesso a informação pública e saber o que fazem os governos em
nome das populações. É direito que recebeu especial atenção da
comunidade internacional, dada a sua importância para a consolidação, o
funcionamento e a preservação de regimes democráticos. Sem a
proteção desse direito, é impossível para os cidadãos conhecer a
verdade, exigir transparência e exercitar plenamente seu direito à
participação política. As autoridades nacionais devem tomar medidas
ativas para garantir o princípio de máxima transparência, atenta à cultura
do segredo que ainda prevalece em muitos países e aumentar a
quantidade de informação divulgada por vias rotineiras.
2. Ao mesmo tempo, o direito de acesso à informação deve ser
submetido a estrito sistema de exceções para proteger interesses
públicos e privados como a segurança nacional e os direitos e a
segurança de terceiros. As leis sobre sigilo devem definir precisamente a
segurança nacional e indicar os critérios a serem observados na
determinação de quais as informações a serem decretadas secretas.
Exceções no livre acesso a informações sobre segurança nacional ou
outros tópicos só devem ser impostas onde haja risco de dano
substancial ao interesse protegido e nos casos de esse dano ser maior
que o superior interesse público de ter acesso assegurado àquela
informação. De acordo com os padrões internacionais, informações
sobre violação de direitos humanos não devem ser consideradas
secretas ou sigilosas.
3. Compete às autoridades públicas e respectivas equipes toda a
responsabilidade por proteger a confidencialidade de informação
legitimamente secreta ou sigilosa sob sua guarda. Outros indivíduos,
inclusive jornalistas, trabalhadores da mídia e representantes da
sociedade civil, que recebam e divulguem informação sigilosa porque
creiam que o fazem em nome do interesse público, não devem ser
submetidos a restrição, a menos que cometam fraude ou outro crime para
obter a informação.
Além disso, “vazadores” nos governos que divulguem informação sobre
violações da lei ou más práticas de que tenham conhecimento nos corpos
públicos, ou relativas a grave ameaça à saúde, à segurança ou ao meio
ambiente, ou sobre violação de direitos humanos ou de lei humanitária,
devem ser protegidos contra sanções legais, administrativas ou
trabalhistas no caso de agirem de boa fé. Qualquer tentativa de impor
sanções ou pena aos que divulguem informação secreta ou sigilosa deve
estar fundamentada em lei existente e em sistemas legais independentes
que ofereçam plena garantia de cumprimento do devido processo legal,
incluído o direito de apelar.
4. Deve ser proibida por lei qualquer interferência direta ou indireta, pelo
governo, assim como qualquer pressão exercida contra qualquer
expressão ou informação transmitida por qualquer meio de comunicação
oral, escrita, artística, visual ou eletrônica, quando a interferência ou a
pressão visar a influenciar o conteúdo. Essa interferência ilegítima inclui
processos legais politicamente motivados contra jornalistas e a mídia
independente, e bloqueamento de websites e domínios na rede por
causas políticas. É inaceitável que funcionários públicos sugiram atos
ilegítimos de represália contra quem difundiu informação secreta.
5. Sistemas de filtragem não controlados pelos usuários – quando
impostos por governo ou provedor comercial de serviços – são formas
de censura prévia e não podem ser justificáveis. Empresas que forneçam
serviços de Internet devem esforçar-se por garantir pleno respeito aos
direitos de seus clientes para usar a internet sem interferência arbitrária.
6. Mecanismos de autorregulação para jornalistas têm desempenhado
função importante para ampliar a consciência sobre como reportar ou
discutir temas complexos e controversos. É necessária responsabilidade
jornalística especial nos casos em que reportem informação obtida de
fontes especiais que possam afetar interesses valiosos como o direito
fundamental à segurança de outras pessoas. Códigos de ética para
jornalistas devem portanto prever uma avaliação do interesse público na
obtenção desse tipo de informação. Esses códigos devem também
oferecer orientação útil para novas formas de comunicação e para
organizações de mídia, que devem adotar voluntariamente as melhores
práticas éticas, para assegurar que a informação oferecida seja acurada,
que seja apresentada de forma equilibrada e que não cause dano
substancial a interesses legalmente protegidos, como os direitos
humanos.

Catalina Botero Marino
Relatora Especial para Liberdade de Expressão
Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Frank LaRue
Relator Especial da ONU para a Promoção e Proteção
do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão

6 de dez. de 2010

Ministérios da Cultura e das Comunicações instalam telecentros digitais em bibliotecas públicas

Bibliotecas públicas municipais implantadas e modernizadas pelo MinC entre 2008 e 2009 recebem Telecentros Comunitários doados pelo Ministério das Comunicações.
 
Bibliotecas públicas municipais implantadas e modernizadas pelo Ministério da Cultura entre 2008 e 2009 recebem, nos próximos 60 dias, Telecentros Comunitários doados pelo Ministério das Comunicações. Em um primeiro momento serão contempladas 486 bibliotecas. Em breve será divulgada nova lista de bibliotecas a serem contempladas.
Das 486 bibliotecas contempladas, 286 foram implantadas pelo Programa Mais Cultura entre 2008 e 2009. As outras 200 bibliotecas foram contempladas no Edital Mais Cultura de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais, destinado a cidades com até 20 mil habitantes.

O Telecentro Comunitário é composto por 11 computadores conectados à internet banda larga. O envio dos telecentros digitais faz parte de uma parceria entre os ministérios da Cultura e das Comunicações que já apoiou outras 410 bibliotecas modernizadas pelo Programa Mais Cultura em 2009.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendada pelo MinC, revelou que apenas 45% dos estabelecimentos possuem computador com internet. E, do total, somente 29% oferecem o serviço ao usuário. “Para nós, do Ministério da Cultura, a biblioteca tem de ser um centro cultural dinâmico, espaço para todos os suportes de leitura”, afirma o diretor de Livro, Leitura e Literatura do Ministério da Cultura, Fabiano dos Santos Piúba.
A iniciativa faz parte do programa de inclusão digital do governo federal, que vem realizando um grande esforço para diminuir o número de brasileiros sem acesso à internet. Até o momento foram instalados mais de 7 mil telecentros no país. Carlos Paiva, coordenador-geral de Acompanhamento de Projetos Especiais do Ministério das Comunicações, destaca a parceria dos dois ministérios como exemplo de “otimização das políticas públicas”. Para ele, a instalação dos telecentros nas bibliotecas é “de uma importância sem precedentes, pois possibilita ao leitor geral e ao usuário do local a introdução desta tecnologia”.
Paiva diz que a prioridade do Ministério das Comunicações é o atendimento às bibliotecas do Programa Mais Cultura. Mas, além destas, o ministério cadastrou, em junho, 1.250 bibliotecas, que também serão contempladas.
Desde 2003, o MinC implantou mais de 1,6 mil bibliotecas públicas municipais e estaduais e modernizou outras 1,7 mil em todo o país.


Neila Baldi, SAI/MinC

30 de out. de 2010

Conselhos fortalecem a democracia

Confira o artigo de integrantes do Intervozes publicado no dia 30 de outubro na seção Tendências/Debates do jornal Folha de São Paulo em resposta a questão "A criação de conselhos de comunicação estaduais é uma forma de restrição da mídia?"

A aprovação do Conselho Estadual de Comunicação pela Assembleia Legislativa do Ceará foi a senha para uma nova ofensiva da mídia comercial contra a regulamentação do setor e iniciativas análogas em debate em outros Estados.

O argumento é o de que os conselhos seriam órgãos de censura da mídia pelo governo.

A afirmação confunde e esconde o objetivo real dessas estruturas, que já existem em áreas vitais para o desenvolvimento, como saúde e educação, garantindo a participação da população na elaboração das políticas públicas para tais setores e a fiscalização da prestação do serviço público de acordo com a legislação.

Ao contrário do que bradam os grupos de comunicação, e até mesmo a OAB, os conselhos visam a ampliação do exercício da liberdade de expressão, e não sua restrição; portanto, nada têm de inconstitucionais. Não se trata de censurar conteúdos, muito menos de definir a atuação da imprensa.

Ao criá-los, os Estados não definem novas regras para a radiodifusão, o que seria prerrogativa da União, mas apoiam a aplicação dos princípios constitucionais e leis já existentes, muitas vezes ignorados por concessionárias de rádio e TV.

Os conselhos tratam das políticas estaduais, como o desenvolvimento da precária radiodifusão pública e comunitária local, o acesso da população à banda larga, e de critérios democráticos de distribuição das verbas publicitárias governamentais, feitas, em geral, de forma pouco transparente.

Em parceria com o Poder Executivo federal, podem ainda, por exemplo, fazer audiências para ouvir a população no momento de renovação de uma outorga de TV. Ou encaminhar ao Ministério Público denúncias de discriminação, que se multiplicam em programas policialescos exibidos à luz do dia.

Assim, os conselhos nada mais são do que espaços para a sociedade brasileira, representada em sua diversidade, participar da construção de políticas públicas de comunicação, acompanhar a prestação desse serviço e cobrar das devidas instâncias a responsabilização por violações das regras do setor.

Tratar a legítima reivindicação da população de se fazer ouvir nesses processos como ameaça à liberdade de imprensa é movimento daqueles que, pouco afeitos à sua responsabilidade social, querem manter privilégios em um campo marcado pela concentração de propriedade, homogeneização cultural e desrespeito à legislação.

O que a sociedade reivindica é justamente o exercício direto da liberdade de expressão por todos os segmentos, e não apenas pelos poucos que detêm o controle dos meios e impõem suas ideias à opinião pública como se fossem porta-vozes de uma diversidade que ignoram e omitem. Essa é a real censura à liberdade de expressão no país.

Ao questionar esse modelo, a Conferência Nacional de Comunicação, que reuniu milhares de representantes de organizações sociais, governos (não apenas o federal) e empresários que compreenderam a importância do debate democrático com a população, aprovou, em votação quase unânime, a criação de um conselho nacional e de conselhos estaduais.

Infelizmente, a cobertura sobre o tema tem distorcido as propostas e censurado visões favoráveis aos conselhos, o que comprova que setores dos meios de comunicação interditam o debate quando ele toca em seus interesses comerciais.

É sintomático que aqueles que se arvoram no papel de informar censurem o contraditório e defendam um ambiente desprovido de obrigações legais e mecanismos de fiscalização. A regulação da comunicação está consolidada em todas as democracias como baliza de Estados efetivamente plurais.

Se nesses países, com sistemas de comunicação mais desenvolvidos, iniciativas como essa não são consideradas ameaças à liberdade de expressão, por que aqui deveriam ser?

*Bia Barbosa, 33, Jonas Valente, 29, Pedro Caribé, 27, e João Brant, 31, são integrantes do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social.

9 de out. de 2010

As reais ameaças à liberdade de expressão no Brasil

Do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social - 09.10.2010

Às vésperas das eleições para o Executivo e o Legislativo em todo o país, em momento de intensa discussão sobre as questões de comunicação e liberdade de expressão, o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social apresenta para os candidatos e para o conjunto da sociedade uma análise do campo e uma série de questões a serem consideradas para que a liberdade de expressão e o direito humano à comunicação sejam garantidos a todos os brasileiros e brasileiras.
 
Cenário das comunicações no Brasil
  
O Brasil tem um enorme déficit democrático neste setor. Hoje a realidade é de um sistema predominantemente comercial, concentrado e excludente, em que a maior parte da sociedade não participa e nem tem mecanismos para fazer circular seus pontos de vista. Para se ter uma ideia, a soma da participação das quatro primeiras emissoras de TV, todas elas de perfil privado-comercial, é de 83,3% no que se refere à audiência e 97,2% no que se refere à receita publicitária. Esses índices são alarmantes em qualquer mercado, e especialmente preocupantes em um setor cuja acessibilidade é essencial para o exercício da democracia. O sistema público de comunicação, que poderia ser um instrumento para mudar essa realidade, ainda é incipiente no país. Só em 2007 o Brasil se colocou o desafio de criar uma TV pública de abrangência nacional, e ela ainda tem um alcance restrito.
 
No campo do jornalismo impresso, há uma predominância significativa de veículos com posições políticas de direita e de centro, e são exceções raras, quase singulares, os veículos com posição progressista. Nesse cenário, a clara tomada de posição e partidarização dos veículos, que poderia ter caráter positivo em um cenário mais plural, desequilibra o debate público e afeta a democracia brasileira. Ressalte-se que a inexistência de pluralidade e diversidade neste setor não é fruto da 'vontade do leitor', mas da ausência de políticas públicas em um mercado que tem altíssimas barreiras de entrada e de permanência. Neste momento, o único espaço em que o debate se dá de forma mais plural é na internet, que tem tido papel significativo na ampliação do debate público, mas que enfrenta limites claros de acesso, como veremos mais adiante.
  
O conteúdo dos meios de comunicação também reflete esse quadro desequilibrado. A diversidade do Brasil não encontra espaço nos grandes meios. Ao contrário, há um tratamento estereotipado e discriminatório especialmente em relação a mulheres, negros e homossexuais, e as pessoas que se veem atingidas por essa programação não têm meios de se defender. Os movimentos sociais são ou invisibilizados ou criminalizados e perseguidos, enquanto os grandes grupos econômicos encontram amplo espaço para apresentar seus pontos de vista. A liberdade de expressão nos grandes veículos é realidade apenas para nove famílias; os outros 190 milhões não têm outra liberdade senão mudar de canal ou desligar a TV ou o rádio.

Déficit na regulamentação do setor
  
A legislação que trata sobre a rádio e televisão é ultrapassada e fragmentada – basicamente retalhos de leis da década de 1960, do tempo da TV em preto e branco. A Constituição Federal, que avançou na garantia de direitos ao povo brasileiro, incluiu um capítulo exclusivo sobre a Comunicação Social, mas, depois de 22 anos, ainda aguarda regulamentação de três do seus cinco artigos.
  
O artigo 220 da CF determina a proibição direta e indireta a monopólios e oligopólios nos meios de comunicação social, mas as únicas regras que existem sobre isso são da década de 60 e tratam apenas de limites de propriedade (quantos canais podem estar na mão de uma mesma entidade), sem considerar fatores chave como audiência e investimento publicitário. É preciso impedir a concentração das emissoras em todo o setor produtivo da comunicação por meio da regulamentação de novos limites à propriedade, audiência e investimento publicitário, e da implementação de políticas públicas que favoreçam a pluralidade e diversidade de vozes na mídia brasileira.
  
No mesmo artigo 220 está previsto que sejam criados meios legais para a população se defender de programação que atente contra os princípios constitucionais – outro ponto que segue sem qualquer regulamentação, impossibilitando o direito de a sociedade responder as arbitrariedades ou violações de direitos humanos praticadas pelas emissoras de rádio e TV.
  
Para o artigo 221, que busca garantir espaço no rádio e na TV para programas produzidos regionalmente e para a produção independente, existe um projeto de lei com proposta de regulamentação desde 1991, mas ele está engavetado no Senado. É preciso criar percentuais mínimos destas programações como forma de garantir o respeito a constituição.
  
Também a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, prevista no artigo 223, nunca foi regulamentada, e precisaria virar realidade para que se possa equilibrar o poder das grandes redes privadas (que representam atualmente cerca de 90% das emissoras no país) e garantir espaço para constituição do sistema público e estatal.
  
Para se pensar o conjunto da regulamentação do setor, deveríamos incluir, além disso, regras democráticas para as concessões de rádio e TV – que hoje são efetivamente capitanias hereditárias, por terem, na prática, renovação automática – e para as rádios comunitárias – que a lei atual confina à marginalidade. Seria necessário, ainda, promover a pluralidade e a diversidade nos meios de comunicação, garantir acesso às tecnologias de informação e comunicação e, mais do que tudo, garantir instrumentos de participação popular na definição das políticas e no acompanhamento do setor.
  
A realidade do acesso à banda larga
  
Enquanto a radiodifusão e a imprensa seguem como espaços de difícil acesso às condições de produção, a internet é um espaço aberto e democrático, e tem contribuído para a efetivação do direito à comunicação. Contudo, o Brasil não trata do acesso à banda larga como um direito do cidadão. Esse acesso é hoje caro, ruim e limitado. Apenas 27% das residências no Brasil têm acesso à banda larga. Se tomarmos as classes D e E em conjunto, esse número cai para 3%.
  
Também é relevante notar que 48% das pessoas que não têm internet em casa atribuem ao alto custo do serviço o principal motivo para isso. O valor médio pago pelos brasileiros para ter banda larga em casa corresponde a 4,58% da renda per capita no país. O valor é mais que o dobro do México e mais de 9 vezes o valor dos Estados Unidos. Assim, mesmo quem pode pagar compromete uma parte significativa de seu orçamento familiar com este investimento.
  
Isso deve mudar com o Plano Nacional de Banda Larga, mas mesmo o plano – que é bom, ressalte-se, mas insuficiente – não fala em universalização, apenas em massificação. Para mudar esse quadro, é preciso garantir a universalização do acesso à internet em alta velocidade, com tarifas reguladas e garantia da qualidade do acesso. O serviço de banda larga deve ser prestado em regime público (conforme o artigo 18 da Lei Geral de Telecomunicações) garantindo participação de empresas públicas e privadas. Além disso, é necessário que a sociedade civil continue participando na implementação do PNBL, com a garantia de maior acesso e participação nas decisões sobre as políticas para banda larga.

A comparação com outros países
  
A regulação dos meios de comunicação existe em países como França, Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, Espanha, Portugal e, agora, de forma consistente, na Argentina. Em todos esses países há órgãos reguladores que incidem sobre questões de concentração de mercado e também sobre questões de conteúdo. Há regras que incentivam a pluralidade e a diversidade nos meios de comunicação, inclusive a pluralidade política, protegem o público infantil, e mecanismos para a população se defender de programação que atente contra a dignidade humana. No Brasil, nem um órgão regulador independente nós temos, já que a Anatel não é responsável pela regulação do setor de radiodifusão.
  
Questões que aqui são consideradas tabu são tratadas na mais absoluta normalidade até em países com forte predomínio liberal, como os Estados Unidos. Apenas como exemplo, em 2004, o FCC, que é o órgão regulador nos EUA, queria diminuir os limites à concentração (que, mesmo com as mudanças, seriam ainda mais fortes que os do Brasil). Houve pressão popular contra a medida e, quando ela chegou ao Congresso, até os republicanos votaram contra. Isto é, medidas que por aqui são consideradas radicais, por lá são defendidas pelo partido de Sarah Palin.
  
O processo da Argentina, que resultou na nova Lei de Comunicação Audiovisual, foi positivamente exemplar. Ele é fruto da combinação de setores sociais organizados com vontade política do governo. A lei aprovada cria condições para a ampliação do exercício da liberdade de expressão e está amparada em toda a legislação internacional de direitos humanos. Ali estão tratadas todas as questões importantes para a regulação do setor audiovisual. É fundamental, por exemplo, a reserva de um terço do espectro eletromagnético para meios de comunicação sob controle de entidades sem fins de lucro. Essa medida, tratada por aqui como se fosse um absurdo, é apoiada pelos relatores de liberdade de expressão da OEA e da ONU.

Liberdade de expressão e controle social

 Em meio a esse cenário, o discurso da liberdade de expressão tem sido usado como justificativa para calar setores inteiros da sociedade. Não se pode deixar, contudo, que os setores conservadores se apropriem e distorçam o sentido dessa bandeira. A defesa da liberdade de expressão deve ser uma bandeira dos setores progressistas, daqueles que nunca tiveram voz e sempre precisaram lutar contra as opressões. É preciso ainda uni-la à bandeira do direito à comunicação, que implica obrigações para o Estado em garantir a toda a população o direito a produzir, difundir e acessar informações, com a criação de mecanismos que enfrentem limites técnicos, políticos, econômicos e culturais que dificultem esse exercício.
  
Além disso, se tomadas as principais lógicas que sustentam a liberdade de expressão, como a busca da verdade e o fortalecimento da democracia, este direito precisa vir acompanhado do direito à informação, que implica na garantia de que informações não sejam omitidas e que todas as diferentes perspectivas e visões sejam postas em cena. Sem isso, os objetivos intrínsecos à defesa da liberdade de expressão ficam tão prejudicados quanto no caso das ameaças diretas a essa liberdade.
  
A liberdade de expressão, além do mais, não exime nenhum ator – público ou privado – da responsabilidade sobre o que é dito ou veiculado. Essa responsabilização ulterior é totalmente democrática, prevista no mesmo artigo da Convenção Americana de Direitos Humanos que trata da liberdade de expressão, e deve vigorar especialmente no caso da violação a outros direitos humanos e a outros princípios constitucionais. Não é por acaso que a própria Constituição Brasileira prevê, no mesmo artigo que trata da liberdade de expressão, a existência de mecanismos legais para que a população se defenda desse tipo de conteúdo. Não há, contudo, mecanismos implementados para este controle social.
  
Ao afirmar a necessidade de mecanismos de controle social – necessidade nunca reconhecida nem implementada pelo atual governo –, o que queremos é justamente garantir que um serviço público, como é a radiodifusão, atenda ao interesse público. Na prática, isso significa garantir o controle do conjunto da sociedade, contra arbitrariedades do setor privado ou do governo, sobre três aspectos: a regulamentação e as políticas públicas para o setor, o serviço prestado e o conteúdo exibido.
  
Exemplos concretos de mecanismos para isso seriam, no primeiro caso, a existência de conselhos e conferências que determinem diretrizes para as políticas públicas, como acontece na área da saúde. No segundo caso, garantir ao cidadão, usuário desse serviço público, a possibilidade de monitorar e lutar pela qualidade deste serviço. Para isso são necessários desde mecanismos mais simples, como a criação de ouvidorias que recebam denúncias (os cegos, por exemplo, até hoje não contam com o serviço de audiodescrição, previsto em lei, e não têm para quem reclamar), até outros mais complexos, como a abertura de espaços de consulta sobre o processo de renovação das concessões.
 
No terceiro caso, para o controle social de conteúdo, é preciso garantir o cumprimento da Constituição, que prevê o direito de resposta proporcional ao agravo e a existência de meios legais para o cidadão se proteger de conteúdo que viole o disposto na própria carta magna. Hoje, por exemplo, se um meio de comunicação pratica violações de direitos humanos, a única opção de quem se sente atingido é acionar o Ministério Público Federal ou entrar diretamente com um processo, o que demanda tempo, dinheiro e conhecimento técnico. Não há uma via não judicial, rápida, que proteja o interesse do espectador. Mesmo entidades organizadas têm enorme dificuldade de se contrapor ao poder das emissoras, chegando a aguardar seis anos por um direito de resposta (como no caso da Ação Civil Pública apresentada pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT – contra os frequentes ataques da Record às religiões de matriz africana). As emissoras, concessionárias de um serviço público, têm um poder absolutamente desigual em relação ao espectador, suposto beneficiário deste serviço.

A experiência da Conferência Nacional de Comunicação
 
Foi para buscar soluções para essas questões que foi realizada, em 2009, a 1ª Conferência Nacional de Comunicação. Apesar de adotar algumas regras estranhas aos processos democráticos de conferências adotadas pelo Governo Federal, como privilégio claro ao setor empresarial, a Confecom teve 633 propostas aprovadas1 (sendo 569 delas por consenso ou com mais de 80% de votos favoráveis) que determinam uma agenda progressista para o setor da comunicação.
  
Com a realização de etapas locais nos 26 estados e no Distrito Federal, foram envolvidas diretamente cerca de 15 mil pessoas dos mais diversos segmentos sociais. Este processo é um passo fundamental para a criação de uma política pública de comunicação estabelecida a partir do diálogo e participação de milhões de brasileiros.

Entre as propostas aprovadas, destacamos:
  
  • a afirmação da comunicação como direito humano, e o pleito para que esse direito seja incluído na Constituição Federal;
  • a criação de um Conselho Nacional de Comunicação que possa ter caráter de formulação e monitoramento de políticas públicas;
  • o combate à concentração no setor, com a determinação de limites à propriedade horizontal, vertical e cruzada;
  • a garantia de espaço para produção regional e independente;
  • a regulamentação dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, que são citados na Constituição Federal mas carecem de definição legal, com reserva de espaço no espectro para cada um destes;
  • o estímulo à criação de redes locais e regionais de rádios públicas, estatais e comunitárias.;
  • o fortalecimento do financiamento do sistema público de comunicação e das emissoras comunitárias, inclusive por meio de cobrança de contribuição sobre o faturamento comercial das emissoras privadas;
  • a descriminalização da radiodifusão comunitária e a aprovação de mudanças em sua regulamentação, com a abertura de espaço significativo no dial ao serviço, hoje confinado a uma frequência por localidade;
  • a definição de regras mais democráticas e transparentes para concessões e renovações de outorgas, visando à ampliação da pluralidade e diversidade de conteúdo;
  • a definição do acesso à internet banda larga como direito fundamental e o estabelecimento desse serviço em regime público, que garantiria sua universalização, continuidade e controle de tarifas;
  • a implementação de instrumentos para avaliar e combater violações de direitos humanos nas comunicações;
  • o combate à discriminação de gênero, orientação sexual, etnia, raça, geração e de credo religioso nos meios de comunicação;
  • a garantia da laicidade na exploração dos serviços de radiodifusão;
  • a proibição de outorgas para políticos em exercício de mandato eletivo.

 No próximo período, é necessário que o poder público, em articulação com a sociedade civil, consiga transformar as resoluções da Conferência em um conjunto de leis e políticas públicas, garantindo a participação social no processo de elaboração e implementação dessas ações. Se o objetivo é, de fato, garantir a ampla e verdadeira liberdade de expressão e o direito à comunicação dos brasileiros, este deve ser o principal compromisso dos candidatos/as que forem eleitos ao Legislativo e ao Executivo.
  

Do Blog Mídia Aberta - 09.10.2010