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11 de mai. de 2012

Hackers confirmam presença na Virada Digital de Paraty

Durante a Virada Digital, que acontece entres os dias 11, 12 e 13, o grupo conhecido como ônibus Hacker vai invadir Paraty com 59 hackers e 14 oficinas – numa ação integrada entre a Casa da Cultura Digital, Transparência Hacker, Garoa Hacker Clube e Fora do Eixo.
As oficinas acontecerão durante o sábado em um lugar que ainda não foi definido.

Confira a programação das oficinas:

31 de jan. de 2012

SOPA, PIPA, ACTA, Marco Civil da Internet e Lei Azeredo


Programa discutiu regulação da Internet

Tema é polêmico em todos os países e está na mídia

Recentemente, dois projetos de leis norte-americanos movimentaram a internet: o Sopa (Stop Online Piracy Act) e o Pipa (Protect Intellectual Property Act), um na Câmara dos Representantes e outro no Senado, respectivamente. Ambos têm como objetivo combater a pirataria, impedir o compartilhamento gratuito de músicas e filmes online e proteger o mercado de propriedade intelectual.

3 de dez. de 2011

AlterCom: I Seminário Temático - O mercado futuro da comunicação



O mercado futuro da comunicação

Não é incomum que pessoas desencantadas com o governo Dilma como um todo ou ao menos com as políticas públicas na área de comunicação digam, entre outras coisas, que “Confecom não deu em nada”. Compreensível, afinal o governo está mais do que cauteloso em relação a implantar a agenda aprovada por amplos setores da sociedade civil e importantes segmentos empresariais naqueles dias de dezembro de 2010.

27 de jan. de 2011

Sergio Amadeu: Um ataque à política de Lula

Sergio Amadeu: “Ana de Holanda e ECAD atacam política de Lula”

O movimento de software livre, de recursos educacionais abertos e os defensores da liberdade e diversidade cultural votaram em Dilma pelos compromissos que ela afirmou em defesa do bem comum. No mesmo dia que a Ministra Ana de Holanda atacou o Creative Commons retirando a licença do site, a Ministra do Planejamento Miriam Belquior publicou a normativa que consolida o software livre como a essência do software público que deve ser usada pelo governo. É indiscutível o descompasso que a Ministra da Cultura tem em relação à política de compartilhamento do governo Dilma. O artigo é de Sergio Amadeu da Silveira.

Sergio Amadeu da Silveira (*), na Carta Maior

Os defensores da indústria de intermediação e advogados do ECAD lançam um ataque a política de compartilhamento de conhecimento e bens culturais lançada pelo presidente Lula. Na sua jornada contra a criatividade e em defesa dos velhos esquemas de controle da cultura, chegam aos absurdos da desinformação ou da mentira.

Primeiro é preciso esclarecer que as licenças Creative Commons surgiram a partir do exemplo bem sucedido do movimento do software livre e das licenças GPL (General Public Licence). O software livre também inspirou uma das maiores obras intelectuais do século XXI, a enciclopédia livre chamada Wikipedia. Lamentavelmente, os lobistas do ECAD chegam a dizer que a Microsoft apóia o software livre e o movimento de compartilhamento do conhecimento.

Segundo, o argumento do ECAD de que defender o Cretaive Commons é defender grandes corporações internacionais é completamente falso. As grandes corporações de intermediação da cultura se organizam e apóiam a INTERNATIONAL INTELLECTUAL PROPERTY ALLIANCE® (IIPA, Associação internacional de Propriedade Internacional) e que é um grande combatente do software livre e do Creative Commons. O Relatório da IIPA de fevereiro de 2010 ataca o Brasil, a Malásia e outros países que usam licenças mais flexíveis e propõem que o governo norte-americano promova retaliações a estes países.
 
Terceiro, a turma do ECAD desconsidera a política histórica da diplomacia brasileira de luta pela flexibilização dos acordos de propriedade intelectual que visam simplesmente bloquear o caminho do desenvolvimento de países como o Brasil. Os argumentos contra as licenças Creative Commons são tão rídiculos como afirmar que a Internet e a Wikipedia é uma conspiração contra as enciclopédias proprietárias, como a Encarta da Microsoft ou a Enciclopédia Britânica.

Quarto, o texto do maestro Marco Venicio Andrade é falso até quando parabeniza a presidente Dilma por ter “restabelecido a soberania de nossa gestão cultural, anulando as medidas subservientes tomadas pelos que, embora parecendo modernos e libertários, só queriam mesmo é dobrar a espinha aos interesses das grandes corporações que buscam monopolizar a cultura”. O blog do Planalto lançado pelo presidente Lula e mantido pela presidente Dilma continua com as licenças Creative Commons. Desse modo, os ataques que o defensor do ECAD fez a política dos commons lançada por Gilberto Gil, no MINC, também valem para a Presidência da República.

Quinto, o movimento de software livre, de recursos educacionais abertos e os defensores da liberdade e diversidade cultural votaram em Dilma pelos compromissos que ela afirmou em defesa do bem comum. No mesmo dia que a Ministra Ana de Holanda atacou o Creative Commons retirando a licença do site, a Ministra do Planejamento Miriam Belquior publicou a normativa que consolida o software livre como a essência do software público que deve ser usada pelo governo. É indiscutível o descompasso que a Ministra da Cultura tem em relação à política de compartilhamento do governo Dilma.

(*) Sergio Amadeu da Silveira é professor da UFABC. Sociólogo e doutor em Ciência Política. Foi presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e primeiro coordenador do Comitê Técnico de Implementação do Software Livre na gestão do presidente Lula.



Do Vi o Mundo - 26.01.2011

26 de jan. de 2011

Renato Rovai: “MinC rasga compromisso de campanha da candidata Dilma Rousseff”

21 de janeiro de 2011 às 13:23

por Renato Rovai, em seu blog

A ministra da Cultura Ana de Holanda lançou uma ofensiva contra a liberdade do conhecimento. Na quarta-feira pediu a retirada da licença Creative Commons do site do Ministério da Cultura (MinC), que na gestão de Gilberto Gil foi pioneiro em sua adoção no Brasil.

O exemplo do MinC foi àquela época fundamental para que outros sites governamentais seguissem a mesma diretriz e também publicassem seus conteúdos sob essa licença, como o da Agência Brasil e o Blog do Planalto.

A decisão da ministra é pavorosa porque, entre outras coisas, rasga um compromisso de campanha da candidata Dilma Rousseff. O site de sua campanha foi publicado em Creative Commons o que denotava compromisso com esse formato.

Além desse ato simbólico, que demonstra falta de compromisso com o livre conhecimento, a ministra pediu o retorno ao Ministério da Cultura do Projeto de Lei de Revisão dos Direitos Autorais, que depois de passar por um debate de sete anos e uma consulta pública democrática no governo Lula, estava na Casa Civil para apreciação final e encaminhamento ao Congresso Nacional.

O que se comenta é que a intenção da ministra é revisar o projeto a partir das observações do ECAD, um órgão cartorial e que cumpre um papel danoso para a difusão da cultura no Brasil.

Para quem não conhece, o ECAD é aquele órgão que entre outras coisas contrata gente para fiscalizar bares e impedir, por exemplo, que um músico toque a música do outro. É uma excrescência da nossa sociedade cartorial.

Este blog também apurou que Ana de Holanda pretende nomear para a Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais o advogado Hildebrando Pontes, que mantém um escritório de Propriedade Intelectual em Belo Horizonte e que é aliado das entidades arrecadadoras.

Como símbolo de todo esse movimento foi publicado ontem no site do Ministério da Cultura, na página de Direitos Autorais, um texto intitulado “Direitos Autorais e Direitos Intelectuais”, que esclarece a “nova visão” do ministério sobre o tema. Vale a leitura do texto na íntegra , mas segue um trecho que já esclarece o novo ponto de vista:

“Os Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano de cada um de nós, pois eles regem as relações de criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos bens culturais. Entramos em contato com obras protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais, revistas ou um livro, quando assistimos a filmes, ou simplesmente quando acessamos a internet.”

Essa ofensiva de Ana de Holanda tem várias inconsistências e enseja algumas perguntas:

A principal, o governo como um todo está a par desse movimento e concorda com ele?

Afinal a presidenta Dilma Rousseff se comprometeu, como Ministra da Casa Civil e candidata à presidente da República, a manter o processo de revisão dos direitos autorais e promover a liberdade do conhecimento. E um desses compromissos foi firmado na Campus Party do ano passado, em encontro com o criador das licenças Creative Commons, Lawrence Lessig.

O atual ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, quando candidato ao governo de São Paulo, também se comprometeu com esta luta, inclusive numa reunião que contou com a presença deste blogueiro, na Vila Madalena, em São Paulo.

O que a atual presidenta e o ministro Mercadante pensam desta inflexão?

E o pessoal do PT ligado à Cultura, o que pensa disso?

Muitos dos militantes petistas da área comemoraram a indicação de Ana de Holanda.
Alguns entraram em contato com este blog para dizer que os compromissos anteriores não seriam rasgados.

E agora, o que eles pensam dessas decisões da ministra?

Dilma Rousseff foi eleita também para dar continuidade ao governo Lula. Se havia interesse em revisar certas diretrizes  na área da Cultura e que vinham sendo implementadas com enorme sucesso e repercussão nacional e internacional, isso deveria ter ficado claro. Isso deveria ter sido dito nos diversos encontros que a candidata e gente do seu partido tiveram com esses setores.

Essas primeiras ações do MinC não são nada alentadoras. Demonstram um sinal trocado na política do ministério exatamente no que de melhor ele construiu nos anos de governo Lula.

Não há como definir de outra forma essa mudança rota: é traição com o movimento pela democratização da cultura e da comunicação.

A ministra precisa refletir antes de declarar guerra a esse movimento social.

E o PT precisa assumir uma posição antes que seja tarde.

Porque na hora H, não é  com o povo do ECAD e com o da indústria cultural que ele conta.

PS: Conversei com um amigo que entende de conteúdos licenciados em Creative Commons e ele me disse que a decisão da ministra de mudar o licenciamento do site vale exatamente nada no que diz respeito ao que foi produzido na gestão anterior.

Aquele conteúdo foi ofertado em Creative Commons e o Ministério não pode simplesmente revogar a licença de uso.

Se isso for feito, o Ministério infringe a licença Creative Commons e se torna um infrator de direitos.

Do Vi o Mundo - 25.01.2011

22 de dez. de 2010

Declaração conjunta sobre Wikileaks

RELATOR ESPECIAL DA ONU PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
DO DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
RELATOR ESPECIAL PARA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

(Tradução não oficial, para simples leitura)

21 de dezembro de 2010

À luz dos desenvolvimentos correntes
relacionados à divulgação de telegramas diplomáticos pela organização
Wikileaks, e a publicação de informação contida naqueles telegramas por
organizações de imprensa, o RELATOR ESPECIAL DA ONU PARA A
PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO
E EXPRESSÃO e a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS (IACHR) vêm a público para lembrar alguns princípios da lei
internacional. Os relatores conclamam os Estados e demais atores
relevantes a manter em mente esses princípios, ao responder aos
desenvolvimentos acima referidos.
1. O direito de acesso a informações guardadas por autoridades públicas
é direito humano fundamental sujeito a estrito regime de exceções. O
direito de acesso à informação protege o direito de todas as pessoas
terem acesso a informação pública e saber o que fazem os governos em
nome das populações. É direito que recebeu especial atenção da
comunidade internacional, dada a sua importância para a consolidação, o
funcionamento e a preservação de regimes democráticos. Sem a
proteção desse direito, é impossível para os cidadãos conhecer a
verdade, exigir transparência e exercitar plenamente seu direito à
participação política. As autoridades nacionais devem tomar medidas
ativas para garantir o princípio de máxima transparência, atenta à cultura
do segredo que ainda prevalece em muitos países e aumentar a
quantidade de informação divulgada por vias rotineiras.
2. Ao mesmo tempo, o direito de acesso à informação deve ser
submetido a estrito sistema de exceções para proteger interesses
públicos e privados como a segurança nacional e os direitos e a
segurança de terceiros. As leis sobre sigilo devem definir precisamente a
segurança nacional e indicar os critérios a serem observados na
determinação de quais as informações a serem decretadas secretas.
Exceções no livre acesso a informações sobre segurança nacional ou
outros tópicos só devem ser impostas onde haja risco de dano
substancial ao interesse protegido e nos casos de esse dano ser maior
que o superior interesse público de ter acesso assegurado àquela
informação. De acordo com os padrões internacionais, informações
sobre violação de direitos humanos não devem ser consideradas
secretas ou sigilosas.
3. Compete às autoridades públicas e respectivas equipes toda a
responsabilidade por proteger a confidencialidade de informação
legitimamente secreta ou sigilosa sob sua guarda. Outros indivíduos,
inclusive jornalistas, trabalhadores da mídia e representantes da
sociedade civil, que recebam e divulguem informação sigilosa porque
creiam que o fazem em nome do interesse público, não devem ser
submetidos a restrição, a menos que cometam fraude ou outro crime para
obter a informação.
Além disso, “vazadores” nos governos que divulguem informação sobre
violações da lei ou más práticas de que tenham conhecimento nos corpos
públicos, ou relativas a grave ameaça à saúde, à segurança ou ao meio
ambiente, ou sobre violação de direitos humanos ou de lei humanitária,
devem ser protegidos contra sanções legais, administrativas ou
trabalhistas no caso de agirem de boa fé. Qualquer tentativa de impor
sanções ou pena aos que divulguem informação secreta ou sigilosa deve
estar fundamentada em lei existente e em sistemas legais independentes
que ofereçam plena garantia de cumprimento do devido processo legal,
incluído o direito de apelar.
4. Deve ser proibida por lei qualquer interferência direta ou indireta, pelo
governo, assim como qualquer pressão exercida contra qualquer
expressão ou informação transmitida por qualquer meio de comunicação
oral, escrita, artística, visual ou eletrônica, quando a interferência ou a
pressão visar a influenciar o conteúdo. Essa interferência ilegítima inclui
processos legais politicamente motivados contra jornalistas e a mídia
independente, e bloqueamento de websites e domínios na rede por
causas políticas. É inaceitável que funcionários públicos sugiram atos
ilegítimos de represália contra quem difundiu informação secreta.
5. Sistemas de filtragem não controlados pelos usuários – quando
impostos por governo ou provedor comercial de serviços – são formas
de censura prévia e não podem ser justificáveis. Empresas que forneçam
serviços de Internet devem esforçar-se por garantir pleno respeito aos
direitos de seus clientes para usar a internet sem interferência arbitrária.
6. Mecanismos de autorregulação para jornalistas têm desempenhado
função importante para ampliar a consciência sobre como reportar ou
discutir temas complexos e controversos. É necessária responsabilidade
jornalística especial nos casos em que reportem informação obtida de
fontes especiais que possam afetar interesses valiosos como o direito
fundamental à segurança de outras pessoas. Códigos de ética para
jornalistas devem portanto prever uma avaliação do interesse público na
obtenção desse tipo de informação. Esses códigos devem também
oferecer orientação útil para novas formas de comunicação e para
organizações de mídia, que devem adotar voluntariamente as melhores
práticas éticas, para assegurar que a informação oferecida seja acurada,
que seja apresentada de forma equilibrada e que não cause dano
substancial a interesses legalmente protegidos, como os direitos
humanos.
Catalina Botero Marino
Relatora Especial para Liberdade de Expressão
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Frank LaRue
Relator Especial da ONU para a Promoção e Proteção
do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão
marinildac
RELATOR ESPECIAL DA ONU PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
DO DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
RELATOR ESPECIAL PARA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Declaração conjunta sobre Wikileaks
(Tradução não oficial, para simples leitura)
21 de dezembro de 2010 – À luz dos desenvolvimentos correntes
relacionados à divulgação de telegramas diplomáticos pela organização
Wikileaks, e a publicação de informação contida naqueles telegramas por
organizações de imprensa, o RELATOR ESPECIAL DA ONU PARA A
PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO
E EXPRESSÃO e a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS (IACHR) vêm a público para lembrar alguns princípios da lei
internacional. Os relatores conclamam os Estados e demais atores
relevantes a manter em mente esses princípios, ao responder aos
desenvolvimentos acima referidos.
1. O direito de acesso a informações guardadas por autoridades públicas
é direito humano fundamental sujeito a estrito regime de exceções. O
direito de acesso à informação protege o direito de todas as pessoas
terem acesso a informação pública e saber o que fazem os governos em
nome das populações. É direito que recebeu especial atenção da
comunidade internacional, dada a sua importância para a consolidação, o
funcionamento e a preservação de regimes democráticos. Sem a
proteção desse direito, é impossível para os cidadãos conhecer a
verdade, exigir transparência e exercitar plenamente seu direito à
participação política. As autoridades nacionais devem tomar medidas
ativas para garantir o princípio de máxima transparência, atenta à cultura
do segredo que ainda prevalece em muitos países e aumentar a
quantidade de informação divulgada por vias rotineiras.
2. Ao mesmo tempo, o direito de acesso à informação deve ser
submetido a estrito sistema de exceções para proteger interesses
públicos e privados como a segurança nacional e os direitos e a
segurança de terceiros. As leis sobre sigilo devem definir precisamente a
segurança nacional e indicar os critérios a serem observados na
determinação de quais as informações a serem decretadas secretas.
Exceções no livre acesso a informações sobre segurança nacional ou
outros tópicos só devem ser impostas onde haja risco de dano
substancial ao interesse protegido e nos casos de esse dano ser maior
que o superior interesse público de ter acesso assegurado àquela
informação. De acordo com os padrões internacionais, informações
sobre violação de direitos humanos não devem ser consideradas
secretas ou sigilosas.
3. Compete às autoridades públicas e respectivas equipes toda a
responsabilidade por proteger a confidencialidade de informação
legitimamente secreta ou sigilosa sob sua guarda. Outros indivíduos,
inclusive jornalistas, trabalhadores da mídia e representantes da
sociedade civil, que recebam e divulguem informação sigilosa porque
creiam que o fazem em nome do interesse público, não devem ser
submetidos a restrição, a menos que cometam fraude ou outro crime para
obter a informação.
Além disso, “vazadores” nos governos que divulguem informação sobre
violações da lei ou más práticas de que tenham conhecimento nos corpos
públicos, ou relativas a grave ameaça à saúde, à segurança ou ao meio
ambiente, ou sobre violação de direitos humanos ou de lei humanitária,
devem ser protegidos contra sanções legais, administrativas ou
trabalhistas no caso de agirem de boa fé. Qualquer tentativa de impor
sanções ou pena aos que divulguem informação secreta ou sigilosa deve
estar fundamentada em lei existente e em sistemas legais independentes
que ofereçam plena garantia de cumprimento do devido processo legal,
incluído o direito de apelar.
4. Deve ser proibida por lei qualquer interferência direta ou indireta, pelo
governo, assim como qualquer pressão exercida contra qualquer
expressão ou informação transmitida por qualquer meio de comunicação
oral, escrita, artística, visual ou eletrônica, quando a interferência ou a
pressão visar a influenciar o conteúdo. Essa interferência ilegítima inclui
processos legais politicamente motivados contra jornalistas e a mídia
independente, e bloqueamento de websites e domínios na rede por
causas políticas. É inaceitável que funcionários públicos sugiram atos
ilegítimos de represália contra quem difundiu informação secreta.
5. Sistemas de filtragem não controlados pelos usuários – quando
impostos por governo ou provedor comercial de serviços – são formas
de censura prévia e não podem ser justificáveis. Empresas que forneçam
serviços de Internet devem esforçar-se por garantir pleno respeito aos
direitos de seus clientes para usar a internet sem interferência arbitrária.
6. Mecanismos de autorregulação para jornalistas têm desempenhado
função importante para ampliar a consciência sobre como reportar ou
discutir temas complexos e controversos. É necessária responsabilidade
jornalística especial nos casos em que reportem informação obtida de
fontes especiais que possam afetar interesses valiosos como o direito
fundamental à segurança de outras pessoas. Códigos de ética para
jornalistas devem portanto prever uma avaliação do interesse público na
obtenção desse tipo de informação. Esses códigos devem também
oferecer orientação útil para novas formas de comunicação e para
organizações de mídia, que devem adotar voluntariamente as melhores
práticas éticas, para assegurar que a informação oferecida seja acurada,
que seja apresentada de forma equilibrada e que não cause dano
substancial a interesses legalmente protegidos, como os direitos
humanos.

Catalina Botero Marino
Relatora Especial para Liberdade de Expressão
Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Frank LaRue
Relator Especial da ONU para a Promoção e Proteção
do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão

3 de dez. de 2010

WIKILEAKS, censura na Rede

Lieberman introduz uma legislação anti-WikiLeaks
 
Amazon cria polêmica ao expulsar WikiLeaks de seus servidores
Ativistas, jornalistas e blogueiros advertiram nesta quinta-feira, 2, que a decisão da Amazon de expulsar o WikiLeaks de seus servidores coloca em perigo a liberdade na Rede e pediram para a empresa americana explicar se sucumbiu a pressões políticas.
A Amazon deixou de hospedar o WikiLeaks após receber pedidos do Comitê de Segurança e Assuntos Governamentais do Senado dos EUA, presidido por Joe Lieberman, o que fez com que o site ficasse fora de serviço na maior parte do dia antes de retornar a seu provedor sueco Bahnhof.
A página do WikiLeaks foi vítima de ataques sistemáticos desde que no domingo, 28, começou
a divulgar documentos diplomáticos confidenciais americanos, que deixaram a política externa do país em péssima situação.
A organização pediu nesta quinta-feira a seus seguidores no Facebook que boicotem a Amazon mediante uma foto na rede social do senador Lieberman: "Boicotem a Amazon por ajudar Liberman a censurar o WikiLeaks", diz um texto sobre a fotografia. O senador Joseph Lieberman e outros legisladores apresentaram, também na quinta-feira uma lei que torna crime federal para qualquer um publicar o nome de uma fonte de inteligência dos EUA, em um golpe direto no site WikiLeaks. "A divulgação recente pelo Wikileaks de milhares de links do Departamento de Estado
e de outros documentos é apenas o mais recente exemplo de como os interesses de segurança nacional, os interesses de nossos aliados, e à segurança dos funcionários do governo e inúmeras outras pessoas são postas de lado pela causa da liberação ilegal de informações classificadas e sensíveis ", disse Lieberman em um comunicado por escrito. "Esta legislação vai ajudar a fazer dessas pessoas criminalmente responsáveis, que põem em perigo as fontes de informações que são vitais para proteger nossos interesses de segurança nacional", continuou ele.
A chamada Lei da SHIELD (Protegendo a Inteligência Humana e Cumprimento Legal Divulgação) iria alterar uma seção da Lei de Espionagem , que já proíbe a publicação de informações classificadas da criptografia de segredos de inteligência dos EUA ou de comunicação no exterior - isto é, das escutas telefonicas. O projeto de lei estende a proibição de informações sobre a 'HUMINT' - a inteligência humana - que torna crime a publicação de informações "sobre a identidade de uma fonte de classificados ou informante de um elemento da comunidade de inteligência dos Estados Unidos", ou "sobre a inteligência humana a cerca de atividades dos Estados Unidos ou em qualquer governo estrangeiro "se essa publicação é prejudicial aos interesses dos EUA. Vazamento de tais informações em primeiro lugar já é um crime, portanto, a medida visa diretamente para as editoras.
Lieberman ataca o WikiLeaks com uma fúria descomunal, pressionando a Amazon e fazendo as ameaças tornarem-se uma linha a mais na lista negra da organização, na sequência dos vazamentos desta semana.
Lieberman estende esta solução proposta para o WikiLeaks que pode ter implicações para os jornalistas informarem sobre algumas das práticas mais repugnantes da comunidade de inteligência. Por exemplo, o ex-ditador panamenho Manuel Noriega foi um trunfo da CIA paga. Ser informante agora será um crime?
Uma coisa que o projeto não vai fazer é colocar o WikiLeaks, ou o fundador Julian Assange, em perigo sob um novo regime jurídico sobre o "Cablegate" - a liberação de um banco de dados sobre a guerra do Afeganistão, ou a organização de outras recentes vazamentos de alto escalão. Isso porque a Constituição impõe a proibição total de post passados sobre os fatos das leis penais.
O WikiLeaks começou a ganhar visibilidade em relação às fontes de inteligência dos EUA quando publicou um registro detalhado e principalmente de classificados de 77.000 eventos na guerra liderada pelos EUA no Afeganistão em julho passado. Embora tenha tomado algumas medidas para manter sigilo sobre os nomes dos informantes, alguns dos registros publicados no entanto continha os nomes dos informantes afegãs, a quem o Pentágono e várias ONGs têm dito fazem represália potencialmente mortal do Taleban. Meses depois, porém, houve denúncias não confirmadas de que ninguém vinha a ser prejudicado por este vazamento. O WikiLeaks foi mais cauteloso com a entrada de 400.000 registros da guerra do Iraque publicados em outubro, usando um script automatizado para reter nomes do banco de dados. E com o quarto de milhão de links do Departamento de Estado, o WikiLeaks libera cerca de 80 documentos por vez, e, aparentemente, purga manualmente os nomes das fontes dos EUA. Mas nesta quinta-feira um político alemão admitiu que ele tinha passado informações confidenciais a diplomatas dos EUA , depois de um link WikiLeaks o descrevendo e colocando sob ameaça a identidade anônima deste informante, o que desencadeou uma caça de sua identidade.

25 de nov. de 2010

iReader, para Firefox e Chrome, permite ler sem distrações


Meu recurso preferido do Safari, navegador da Apple, chama-se Leitor.

Funciona assim: se você estiver em uma página que contém um texto --uma reportagem, um artigo, um post de blog etc.--, ele mostra um botãozinho na barra de endereços com a inscrição "Leitor".
Ao clicar nele, a página toda é obscurecida, ocultando eventuais distrações (anúncios, barras laterais, cabeçalhos) e exibindo em destaque apenas o essencial: o texto.
Se você usa o Chrome ou o Firefox, pode ter uma experiência bem parecida com o complemento iReader, que uso diariamente e recomendo.

Por Rafael Capanema - Ddo Blog de Tec -  25.11.2010

18 de nov. de 2010

DEM quer impedir que Telebrás explore serviço de banda larga. Eram eles e os tucanos que queriam governar o Brasil.

Serra bate martelo na privatização da Telebrás
 
Do portal vermelho - 15.11.2010

O DEM quer impedir que o governo federal execute o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) por meio da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás). O partido ajuizou nesta quinta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação em que contesta o propósito do Poder Executivo de implementar diretamente os serviços de telecomunicações. O PNBL é avaliado como grande incentivo a favor da inclusão digital.

Na ação, o partido pede, em caráter liminar, até o julgamento de mérito da ação, a suspensão da eficácia dos artigos da Lei que criou a Telebrás e dos artigos do Decreto editado pelo presidente Lula em 12 de maio último que ampliou os poderes da empresa para implementar o PNBL.

O PNBL é visto por especialistas do setor como o maior incentivo que já se promoveu no Brasil a favor da inclusão digital. Passados mais de 10 anos da privatização da telefonia no país, o acesso à internet rápida ainda é um privilégio. O alto custo da banda larga é um dos fatores para o atraso brasileiro.

Dos 58 milhões de domicílios existentes no Brasil, 79% não tem acesso à internet (46 milhões), segundo Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008, do IBGE. O gasto médio com internet rápida representa 4,58% da renda mensal per capita no Brasil enquanto nos países desenvolvidos, essa mesma relação fica em torno de 0,5%, ou seja, o brasileiro gasta proporcionalmente quase dez vezes mais para ter acesso à internet rápida.

Ou seja, em pleno século 21, o principal fluxo de informações e conhecimentos à disposição da humanidade está, no Brasil, fora do alcance da grande maioria da população. Daí a importância dos investimentos governamentais no setor, já que está mais do que provado que a iniciativa privada não tem interesse em investir na inclusão digital.

Em defesa do mercado

O DEM, que defende a iniciativa privada, sustenta que os dispositivos impugnados ofendem os princípios gerais da ordem econômica, fundada nos valores da livre iniciativa, da livre concorrência e da conformação legal da participação do Estado na economia.

O DEM alega que a Emenda Constitucional de 1995, do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, “aboliu a exigência de que a exploração de serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações se desse diretamente pela União, ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal”.

O Democratas lembra ainda a Lei de 1997, também da era FHC, que estabeleceu o marco regulatório da prestação de serviços de telecomunicações em dois regimes jurídicos: um público, em que insere obrigatoriamente o serviço telefônico fixo destinado ao uso do público em geral, prestado mediante concessão ou permissão, com obrigações de universalização e de continuidade; e um privado, prestado após obtenção de autorização.

Foi essa mesma lei que autorizou o Poder Executivo a proceder à privatização da Telebrás e de suas subsidiárias, retirando o Estado da posição de prestador de serviços de telecomunicações. Em 1998, na esteira do processo neoliberal de privatização, foi editado o decreto 2.546 que serviu de base para a posterior desestatização do setor.

Assim, conforme o DEM, o setor de telecomunicações no Brasil “encontra-se desenhado para que empresas privadas realizem, sob regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a prestação dos serviços em regime público ou privado, sempre mediante uma das formas de delegação previstas, como a concessão, a permissão ou a autorização”. E, sustenta, a presença da Telebrás é incompatível com esse regime, “desenhado para instrumentar um mercado regulado e competitivo”.

De Brasília

Com informações do STF